Reforma Tributária

Créditos acumulados de PIS e COFINS: o que acontece com eles quando esses tributos deixarem de existir

O Decreto nº 12.955/2026 confirmou que os créditos acumulados de PIS e Cofins permanecem válidos, mas seu aproveitamento exige escrituração e controle.

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autoria propria

Se sua indústria tem saldo credor de PIS e COFINS acumulado, uma dúvida legítima surge com a extinção dessas contribuições em 2027: esse crédito se perde? A resposta é não. O Decreto nº 12.955/2026, ao regulamentar a Lei Complementar nº 214/2025, confirmou a preservação desses valores, mas também deixou claro que o aproveitamento dependerá da origem do crédito, de seu registro regular e da modalidade de utilização escolhida.

O Decreto nº 12.955/2026 confirmou a manutenção dos créditos

O art. 602 do Decreto estabelece que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições permanecerão válidos. O prazo que já estiver em curso para sua utilização continuará fluindo, e os valores deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração aplicável.

Na prática, a reforma não apaga o saldo credor existente. Porém, ela também não transforma automaticamente todo crédito acumulado em dinheiro ou em crédito livre de CBS. A empresa precisará comprovar a origem, a regularidade da escrituração e o atendimento às condições legais de cada modalidade.

Como os saldos acumulados poderão ser utilizados

Os créditos remanescentes poderão ser utilizados para compensar valores devidos de CBS. Para isso, o contribuinte deverá formalizar pedido de utilização de crédito, de acordo com as condições e os procedimentos que ainda serão definidos em ato da Receita Federal.

Também será possível pedir ressarcimento em dinheiro ou compensar os créditos com outros tributos federais, desde que eles já atendam, na data de extinção do PIS e da Cofins, aos requisitos previstos na legislação dessas contribuições para essas modalidades. Na data do pedido ou da declaração de compensação, deverão ser observados os procedimentos, condições e limites então vigentes para os tributos administrados pela Receita Federal.

O que muda para créditos apropriados de forma parcelada

Os créditos de PIS e Cofins que, na data de extinção das contribuições, ainda estiverem sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal continuarão a ser apropriados como créditos presumidos da CBS, seguindo a legislação vigente na data da extinção. A mesma regra alcança créditos que ainda aguardem o cumprimento de requisito para o início da apropriação.

Se o bem que originou o crédito parcelado for alienado antes do término da apropriação, as parcelas ainda não apropriadas deixarão de gerar crédito a partir da venda. Por isso, a empresa deve identificar separadamente os créditos já disponíveis e aqueles vinculados a cronogramas futuros.

Devoluções após a extinção do PIS e da Cofins

Bens devolvidos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando relacionados a vendas realizadas antes dessa data, darão direito a crédito de CBS correspondente ao PIS e à Cofins que incidiram na operação original. Esse crédito terá uso restrito à compensação com a CBS, sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos.

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O que fazer agora

  • Conciliar o saldo contábil com a EFD-Contribuições, os pedidos de ressarcimento e as declarações de compensação já transmitidas.
  • Separar os créditos por natureza: saldo já apropriado, crédito ainda não utilizado e valores em apropriação parcelada por depreciação ou amortização.
  • Confirmar quais valores já atendem aos requisitos para ressarcimento ou compensação com outros tributos federais antes da extinção das contribuições.
  • Acompanhar o ato da Receita Federal que disciplinará o pedido de utilização dos créditos de PIS e Cofins para compensação com a CBS.

A CONTTROLARE é especializada em contabilidade, tributação e tecnologia para pequenas e médias indústrias. Nossa equipe pode revisar a composição dos créditos de PIS e Cofins, separar os saldos por modalidade e preparar a documentação necessária para a transição à CBS.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.