Imposto de Renda e Tributário

Adicional de 10% nos percentuais de presunção: o que muda no Lucro Presumido?

Entenda como o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção afeta IRPJ e CSLL, quais receitas ultrapassam o limite e veja exemplos de cálculo.

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Autoria própria

Com a nova regra, empresas enquadradas no lucro presumido podem pagar mais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Lei Complementar nº 224/2025 criou o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido. A regra alcança as receitas brutas acima de R$ 5 milhões/ano.

Neste regime tributário, o governo estima, mediante percentuais de presunção, o quanto o contribuinte obteve de lucro e, a partir dele, calculam-se os tributos. A nova regra afeta os cálculos de IRPJ e CSLL em datas diferentes a partir de 2026.

Quando o acréscimo começou a valer?

O aumento começou em datas diferentes para cada tributo:

Início do acréscimo e limites em 2026
TributoQuando começouLimite em 2026
IRPJ1º trimestre de 2026R$ 5 milhões no ano-calendário
CSLL2º trimestre de 2026R$ 3,75 milhões em 2026

A Receita Federal esclareceu que o aumento da presunção para cálculo do IRPJ vale desde o primeiro trimestre de 2026; para a CSLL, começou a valer no segundo trimestre. Por este motivo, em 2026, o limite da CSLL é menor: R$ 3,75 milhões, que corresponde a nove meses do limite anual.

Os cálculos dos tributos ocorrem a cada trimestre (três meses). Seguindo esta premissa e considerando o limite anual, em regra, por trimestre o acréscimo de presunção afeta os faturamentos acima de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).

Quais empresas e atividades podem ser afetadas?

A regra pode atingir empresas de diferentes setores que pagam impostos pelo Lucro Presumido, entre os exemplos estão:

  • Comércio e distribuição de mercadorias;
  • Indústria e fabricação;
  • Transporte de cargas e de passageiros;
  • Prestação de serviços em geral;
  • Atividades profissionais e técnicas;
  • Construção civil;
  • Serviços hospitalares e de saúde, quando cumpridas as exigências da lei;
  • Aluguel e administração de bens, conforme o tipo de receita.

Como funciona o aumento?

Vamos imaginar uma determinada empresa comercial, que realiza venda de mercadorias e, no trimestre, tenha obtido faturamento bruto de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais).

Conforme a regra, sobre o faturamento devemos aplicar os seguintes percentuais de presunção:

Aplicação dos percentuais no exemplo comercial
Tributo e faixaReceitaPercentualResultado
IRPJ - faturamento dentro do limiteR$ 1.250.000,008%Base para tributação nº 1
IRPJ - faturamento excedenteR$ 250.000,008,8%Base para tributação nº 2
CSLL - faturamento dentro do limiteR$ 1.250.000,0012%Base para tributação nº 1
CSLL - faturamento excedenteR$ 250.000,0013,2%Base para tributação nº 2

Como demonstrado, o aumento trazido pela Lei Complementar nº 224/2025 aumenta em 10% o percentual de presunção sobre o faturamento excedente ao limite de R$ 1.250.000,00.

Abaixo, alguns exemplos de aumento de percentuais de presunção:

Exemplos de aumento dos percentuais de presunção
Percentual antes do aumentoPercentual após aumento de 10%
8%8,8%
12%13,2%
16%17,6%
32%35,2%

É importante analisar o percentual por ramo de negócio. Empresas que possuem mais de uma atividade de atuação precisam separar o faturamento.

A lei determina que o limite seja observado proporcionalmente em cada período, e o acréscimo seja distribuído de forma proporcional às receitas de cada atividade.

Percentuais comuns por tipo de atividade

Abaixo, exemplificamos os percentuais comuns por ramo de negócio sem acréscimo de 10%:

Percentuais comuns de presunção por atividade
Tipo de atividadePercentual para IRPJPercentual para CSLL
Comércio e venda de mercadorias8%12%
Indústria e fabricação8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral e atividades profissionais32%32%
Locação de bens, em regra32%32%

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Há exceções. Por exemplo, alguns serviços hospitalares podem usar percentuais diferentes dos serviços médicos em geral, desde que a empresa e os serviços atendam às exigências legais. Na construção civil, o percentual também pode variar conforme o contrato, o uso de materiais e a forma como o serviço é executado.

Exemplo prático - cálculo do IRPJ e da CSLL

Imagine uma empresa de serviços que faturou R$ 1,5 milhão entre abril e junho de 2026. Para esse tipo de serviço, o percentual usado para estimar o lucro é de 32%.

Cálculo do IRPJ

Cálculo do IRPJ no exemplo
Etapa do cálculoValor
Receita total no 2º trimestre de 2026R$ 1.500.000,00
Parte da receita dentro do limiteR$ 1.250.000,00
Parte da receita acima do limiteR$ 250.000,00
Percentual normal: 32% sobre R$ 1.250.000R$ 400.000,00
Percentual aumentado: 35,2% sobre R$ 250.000R$ 88.000,00
Base total para cálculo do IRPJR$ 488.000,00
IRPJ - alíquota de 15% sobre a base totalR$ 73.200,00
Base para o adicional de IRPJ de 10%R$ 428.000,00
IRPJ - adicional de 10%R$ 42.800,00
Total de IRPJR$ 116.000,00

Ponto de atenção

No exemplo, demonstramos o cálculo do adicional de 10% de IRPJ, tributo previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º, que incide sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa R$ 20.000,00 por mês, equivalentes a R$ 60.000,00 por trimestre.

Conforme o exemplo: base de R$ 488.000,00 menos R$ 60.000,00 resulta em R$ 428.000,00, base do adicional de 10%.

Cálculo da CSLL

Cálculo da CSLL no exemplo
Etapa do cálculoValor
Receita total no 2º trimestre de 2026R$ 1.500.000,00
Parte da receita dentro do limiteR$ 1.250.000,00
Parte da receita acima do limiteR$ 250.000,00
Percentual normal: 32% sobre R$ 1.250.000R$ 400.000,00
Percentual aumentado: 35,2% sobre R$ 250.000R$ 88.000,00
Base total para cálculo da CSLLR$ 488.000,00
CSLL de 9% sobre a base totalR$ 43.920,00
Total de CSLLR$ 43.920,00

Conclusão

O aumento de 10% nos percentuais pode afetar empresas de vários setores que estão enquadradas no Lucro Presumido. Para o IRPJ, a regra começou no primeiro trimestre de 2026; para a CSLL, no segundo, com limite proporcional para esse ano.

O valor do aumento depende do tipo de receita, do percentual aplicável e de quanto a empresa faturou acima do limite. Empresas com várias atividades ou receitas com regras especiais precisam separar esses valores antes de calcular os tributos.

A Receita Federal também esclareceu que receitas financeiras e ganhos de capital seguem regras próprias. Por este motivo, estes valores não entram no limite usado para calcular o aumento dos percentuais de presunção.

Fontes

  • Lei Complementar nº 224/2025
  • Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º
Coordenador Tributário

Sobre o autor

Edson Aquino

Coordenador Tributário

Graduado em Ciências Contábeis e com mais de 17 anos de experiência na área contábil e tributária, é especialista em legislação de imposto de renda da pessoa jurídica e pessoa física, entrega de obrigações acessórias e planejamento tributário.