Adicional de 10% nos percentuais de presunção: o que muda no Lucro Presumido?
Entenda como o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção afeta IRPJ e CSLL, quais receitas ultrapassam o limite e veja exemplos de cálculo.

Com a nova regra, empresas enquadradas no lucro presumido podem pagar mais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Lei Complementar nº 224/2025 criou o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do Lucro Presumido. A regra alcança as receitas brutas acima de R$ 5 milhões/ano.
Neste regime tributário, o governo estima, mediante percentuais de presunção, o quanto o contribuinte obteve de lucro e, a partir dele, calculam-se os tributos. A nova regra afeta os cálculos de IRPJ e CSLL em datas diferentes a partir de 2026.
Quando o acréscimo começou a valer?
O aumento começou em datas diferentes para cada tributo:
| Tributo | Quando começou | Limite em 2026 |
|---|---|---|
| IRPJ | 1º trimestre de 2026 | R$ 5 milhões no ano-calendário |
| CSLL | 2º trimestre de 2026 | R$ 3,75 milhões em 2026 |
A Receita Federal esclareceu que o aumento da presunção para cálculo do IRPJ vale desde o primeiro trimestre de 2026; para a CSLL, começou a valer no segundo trimestre. Por este motivo, em 2026, o limite da CSLL é menor: R$ 3,75 milhões, que corresponde a nove meses do limite anual.
Os cálculos dos tributos ocorrem a cada trimestre (três meses). Seguindo esta premissa e considerando o limite anual, em regra, por trimestre o acréscimo de presunção afeta os faturamentos acima de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Quais empresas e atividades podem ser afetadas?
A regra pode atingir empresas de diferentes setores que pagam impostos pelo Lucro Presumido, entre os exemplos estão:
- Comércio e distribuição de mercadorias;
- Indústria e fabricação;
- Transporte de cargas e de passageiros;
- Prestação de serviços em geral;
- Atividades profissionais e técnicas;
- Construção civil;
- Serviços hospitalares e de saúde, quando cumpridas as exigências da lei;
- Aluguel e administração de bens, conforme o tipo de receita.
Como funciona o aumento?
Vamos imaginar uma determinada empresa comercial, que realiza venda de mercadorias e, no trimestre, tenha obtido faturamento bruto de R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais).
Conforme a regra, sobre o faturamento devemos aplicar os seguintes percentuais de presunção:
| Tributo e faixa | Receita | Percentual | Resultado |
|---|---|---|---|
| IRPJ - faturamento dentro do limite | R$ 1.250.000,00 | 8% | Base para tributação nº 1 |
| IRPJ - faturamento excedente | R$ 250.000,00 | 8,8% | Base para tributação nº 2 |
| CSLL - faturamento dentro do limite | R$ 1.250.000,00 | 12% | Base para tributação nº 1 |
| CSLL - faturamento excedente | R$ 250.000,00 | 13,2% | Base para tributação nº 2 |
Como demonstrado, o aumento trazido pela Lei Complementar nº 224/2025 aumenta em 10% o percentual de presunção sobre o faturamento excedente ao limite de R$ 1.250.000,00.
Abaixo, alguns exemplos de aumento de percentuais de presunção:
| Percentual antes do aumento | Percentual após aumento de 10% |
|---|---|
| 8% | 8,8% |
| 12% | 13,2% |
| 16% | 17,6% |
| 32% | 35,2% |
É importante analisar o percentual por ramo de negócio. Empresas que possuem mais de uma atividade de atuação precisam separar o faturamento.
A lei determina que o limite seja observado proporcionalmente em cada período, e o acréscimo seja distribuído de forma proporcional às receitas de cada atividade.
Percentuais comuns por tipo de atividade
Abaixo, exemplificamos os percentuais comuns por ramo de negócio sem acréscimo de 10%:
| Tipo de atividade | Percentual para IRPJ | Percentual para CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e venda de mercadorias | 8% | 12% |
| Indústria e fabricação | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral e atividades profissionais | 32% | 32% |
| Locação de bens, em regra | 32% | 32% |
Próximo passo
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Há exceções. Por exemplo, alguns serviços hospitalares podem usar percentuais diferentes dos serviços médicos em geral, desde que a empresa e os serviços atendam às exigências legais. Na construção civil, o percentual também pode variar conforme o contrato, o uso de materiais e a forma como o serviço é executado.
Exemplo prático - cálculo do IRPJ e da CSLL
Imagine uma empresa de serviços que faturou R$ 1,5 milhão entre abril e junho de 2026. Para esse tipo de serviço, o percentual usado para estimar o lucro é de 32%.
Cálculo do IRPJ
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| Receita total no 2º trimestre de 2026 | R$ 1.500.000,00 |
| Parte da receita dentro do limite | R$ 1.250.000,00 |
| Parte da receita acima do limite | R$ 250.000,00 |
| Percentual normal: 32% sobre R$ 1.250.000 | R$ 400.000,00 |
| Percentual aumentado: 35,2% sobre R$ 250.000 | R$ 88.000,00 |
| Base total para cálculo do IRPJ | R$ 488.000,00 |
| IRPJ - alíquota de 15% sobre a base total | R$ 73.200,00 |
| Base para o adicional de IRPJ de 10% | R$ 428.000,00 |
| IRPJ - adicional de 10% | R$ 42.800,00 |
| Total de IRPJ | R$ 116.000,00 |
Ponto de atenção
No exemplo, demonstramos o cálculo do adicional de 10% de IRPJ, tributo previsto na Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º, que incide sobre a parcela da base de cálculo que ultrapassa R$ 20.000,00 por mês, equivalentes a R$ 60.000,00 por trimestre.
Conforme o exemplo: base de R$ 488.000,00 menos R$ 60.000,00 resulta em R$ 428.000,00, base do adicional de 10%.
Cálculo da CSLL
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| Receita total no 2º trimestre de 2026 | R$ 1.500.000,00 |
| Parte da receita dentro do limite | R$ 1.250.000,00 |
| Parte da receita acima do limite | R$ 250.000,00 |
| Percentual normal: 32% sobre R$ 1.250.000 | R$ 400.000,00 |
| Percentual aumentado: 35,2% sobre R$ 250.000 | R$ 88.000,00 |
| Base total para cálculo da CSLL | R$ 488.000,00 |
| CSLL de 9% sobre a base total | R$ 43.920,00 |
| Total de CSLL | R$ 43.920,00 |
Conclusão
O aumento de 10% nos percentuais pode afetar empresas de vários setores que estão enquadradas no Lucro Presumido. Para o IRPJ, a regra começou no primeiro trimestre de 2026; para a CSLL, no segundo, com limite proporcional para esse ano.
O valor do aumento depende do tipo de receita, do percentual aplicável e de quanto a empresa faturou acima do limite. Empresas com várias atividades ou receitas com regras especiais precisam separar esses valores antes de calcular os tributos.
A Receita Federal também esclareceu que receitas financeiras e ganhos de capital seguem regras próprias. Por este motivo, estes valores não entram no limite usado para calcular o aumento dos percentuais de presunção.
Fontes
- Lei Complementar nº 224/2025
- Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º


