Imposto de Renda e Tributário

Tributação sobre lucros e dividendos: entenda quando o imposto é cobrado

Entenda quando incide o IR de 10% sobre lucros e dividendos, como funciona o limite mensal de R$ 50 mil, o cálculo anual para altas rendas e o redutor fiscal.

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Autoria própria
Um guia simples sobre o limite mensal, a retenção, o cálculo anual e o redutor fiscal aplicáveis aos lucros distribuídos a partir de 2026.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos passou a seguir uma nova regra. Dependendo do valor distribuído, poderá ocorrer retenção de 10% a título de Imposto de Renda. A regra depende de quem recebe, de quem paga e do valor distribuído no mês. Ela foi instituída pela Lei nº 15.270/2025.

Quando há retenção mensal para quem mora no Brasil?

A retenção ocorre quando uma mesma empresa paga lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês. Quando esse limite é ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassou R$ 50 mil.

Exemplo

Uma empresa distribui R$ 60 mil a um sócio durante o mês. Como o valor ultrapassou R$ 50 mil, haverá retenção de 10% sobre os R$ 60 mil:

  • Lucro distribuído: R$ 60.000,00
  • IRRF - 10%: R$ 6.000,00
  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 54.000,00

Se os pagamentos forem realizados em parcelas ao longo do mesmo mês, a empresa deverá considerar o total pago ao beneficiário naquele mês. A regra também pode alcançar lucros utilizados para aumento do capital da própria empresa.

A regra também vale para empresas do Simples Nacional?

Sim. Segundo a Receita Federal, a retenção também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional quando elas distribuírem lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior ao limite mensal estabelecido. Portanto, o fato de a empresa estar no Simples Nacional não afasta automaticamente a obrigação de retenção.

E se a pessoa receber dividendos de mais de uma empresa?

Para a retenção mensal de 10%, o limite de R$ 50 mil é analisado por empresa pagadora e por beneficiário. Assim, cada empresa verifica quanto ela própria pagou àquela pessoa física durante o mês. Porém, essa análise mensal não encerra a tributação da pessoa física. Existe também uma apuração anual para pessoas com altas rendas, na qual são considerados os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Como funciona a tributação anual para altas rendas?

A partir do ano-calendário de 2026, pessoas físicas que tiverem rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil poderão estar sujeitas ao chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo - IRPFM. A alíquota é progressiva:

  • até R$ 600 mil por ano: alíquota mínima de 0%;
  • entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: a alíquota aumenta gradualmente;
  • a partir de R$ 1,2 milhão: a alíquota mínima chega a 10%.

Isso significa que os 10% retidos durante os meses do ano não representam necessariamente a tributação definitiva do sócio. Na declaração anual, é realizado um novo cálculo conforme o total dos rendimentos da pessoa física. A alíquota efetiva do IRPFM poderá, portanto, ser inferior a 10%. O imposto retido durante o ano será considerado nessa apuração.

Exemplo: retenção mensal de 10% e recálculo anual

Imagine que um sócio tenha recebido R$ 70.000,00 de lucros em cada mês de 2026. Em cada mês: IRRF de R$ 7.000,00 e valor líquido de R$ 63.000,00. No total dos 12 meses: R$ 840.000,00 distribuídos, R$ 84.000,00 retidos e R$ 756.000,00 líquidos. Como em todos os meses a distribuição superou R$ 50.000,00, ocorreu retenção de 10%. No ajuste anual, a alíquota mínima será recalculada.

Para uma renda anual de R$ 840 mil, a fórmula prevista para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão resulta em uma alíquota mínima de 4%: R$ 840.000 ÷ R$ 60.000 - 10 = 4% Portanto, antes da análise do redutor fiscal:

  • Rendimento considerado: R$ 840.000,00
  • Alíquota anual do IRPFM: 4%
  • IRPFM calculado: R$ 33.600,00

Como durante o ano foram retidos R$ 84.000,00, a retenção mensal de 10% poderá gerar valor a restituir no ajuste anual, dependendo dos demais rendimentos e impostos considerados na declaração.

Existe um redutor para evitar tributação excessiva?

Sim. Depois de apurada a alíquota anual do IRPFM, ainda existe uma segunda verificação. A Lei nº 15.270/2025 criou um redutor do IRPFM para os casos em que a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL suportada pela empresa com a alíquota efetiva do IRPFM da pessoa física ultrapassar o limite definido pela legislação. Para as empresas em geral, inclusive empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o limite utilizado é de 34%, correspondente à soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL considerada pela lei. Para determinadas instituições financeiras, seguradoras e atividades específicas, a legislação prevê limites de 40% ou 45%.

Como funciona o redutor na prática?

Vamos continuar com o exemplo anterior. O sócio teve R$ 840 mil de rendimentos anuais, resultando em uma alíquota do IRPFM de 4%. Agora imagine, apenas para fins didáticos, que a empresa que distribuiu os lucros tenha suportado uma alíquota efetiva de IRPJ e CSLL de 31% sobre o lucro contábil.

  • Tributação efetiva da empresa: 31%
  • Alíquota efetiva do IRPFM: 4%
  • Total: 35%

Como o limite aplicável às empresas em geral é de 34%, existe um excesso de: 35% - 34% = 1% Portanto, a alíquota do redutor será de 1%. Aplicando esse percentual aos R$ 840 mil de dividendos: R$ 840.000,00 x 1% = R$ 8.400,00

Esse valor será utilizado para reduzir o IRPFM calculado sobre os lucros e dividendos daquela empresa.

  • IRRF retido durante o ano: R$ 84.000,00
  • IRPFM devido antes do redutor: R$ 33.600,00
  • Redutor: R$ 8.400,00
  • IRPFM após o redutor: R$ 25.200,00
  • Valor final a restituir: R$ 58.800,00

Assim, considerando exclusivamente os valores deste exemplo e supondo que não existam outros rendimentos, impostos ou ajustes que alterem a apuração, os R$ 84.000,00 retidos ao longo do ano serão confrontados com um IRPFM final de R$ 25.200,00. A diferença de R$ 58.800,00 será o valor a restituir.

A finalidade desse mecanismo é evitar que a soma da tributação efetiva suportada pela empresa e da tributação mínima aplicada ao sócio ultrapasse o limite definido pela própria legislação.

Atenção à forma de calcular a tributação da empresa

Para fins do redutor, não basta simplesmente utilizar as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL da empresa. A lei define a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica como a relação entre o IRPJ e a CSLL devidos pela empresa e o lucro contábil da pessoa jurídica antes dos tributos sobre a renda. Portanto, o cálculo do redutor depende das informações contábeis e tributárias da empresa que gerou os lucros distribuídos.

O que isso significa para o sócio?

A nova sistemática possui três etapas diferentes que não devem ser confundidas:

1. Retenção mensal

Se uma mesma empresa distribuir mais de R$ 50 mil para a mesma pessoa física no mês, haverá retenção de 10% sobre o valor total distribuído.

2. Cálculo anual do IRPFM

Na declaração anual, os rendimentos da pessoa física serão analisados novamente. A alíquota poderá ser 0% para rendimentos até R$ 600 mil, proporcional entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.

3. Aplicação do redutor

Depois disso, será analisada a carga tributária efetiva suportada pela empresa que distribuiu os lucros. Se a soma da tributação da empresa com o IRPFM ultrapassar o limite legal aplicável, haverá redução do imposto da pessoa física.

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Por isso, a retenção mensal de 10% não significa necessariamente uma tributação definitiva de 10% sobre os dividendos.

E quando os dividendos são enviados para alguém que mora no exterior?

Para lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a regra geral estabelece retenção de 10%, sem aplicação do limite mensal de R$ 50 mil utilizado para pessoas físicas residentes no Brasil. A legislação também prevê situações específicas que precisam ser analisadas separadamente.

O que acontece com lucros apurados até 2025?

A lei estabeleceu condições para preservar o tratamento sem retenção sobre lucros relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025. Entre as condições estão a aprovação da distribuição dentro do prazo aplicável e o pagamento conforme as condições originalmente deliberadas. O texto original previa que a distribuição fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025. Posteriormente, houve decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal relacionada ao prazo de transição. Por se tratar de regra de transição, cada situação deve ser conferida de acordo com a data de apuração do lucro, a deliberação societária e a forma prevista para pagamento.

Quem é responsável pela retenção?

A responsabilidade pela retenção mensal é da empresa que realiza a distribuição dos lucros ou dividendos.

  • acompanhar os valores pagos a cada beneficiário;
  • verificar se o limite mensal foi ultrapassado;
  • realizar a retenção quando aplicável;
  • informar corretamente os pagamentos à Receita Federal;
  • recolher o imposto nos prazos previstos.

Por isso, uma escrituração contábil correta e atualizada torna-se ainda mais importante para que a empresa consiga identificar os lucros disponíveis para distribuição e atender corretamente às novas obrigações.

Em resumo

  • Para pessoa física residente no Brasil, a retenção mensal ocorre quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo beneficiário.
  • Quando o limite é ultrapassado, os 10% incidem sobre o valor total distribuído naquele mês.
  • A regra também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • A retenção mensal de 10% é considerada na apuração anual e não representa necessariamente a tributação definitiva.
  • No cálculo anual do IRPFM, a alíquota é 0% até R$ 600 mil, cresce gradualmente até R$ 1,2 milhão e chega a 10% a partir desse valor.
  • Para empresas em geral, se a soma da tributação efetiva da empresa com o IRPFM ultrapassar 34%, poderá ser aplicado o redutor do IRPFM.
  • Para beneficiários no exterior, a regra geral prevê retenção de 10%, sem o limite mensal de R$ 50 mil.

A distribuição de lucros passou a exigir ainda mais atenção ao valor, à data, à forma de pagamento e à tributação efetivamente suportada pela empresa. Antes de realizar uma distribuição, é importante conferir a escrituração contábil, a situação tributária da empresa e os efeitos que o pagamento poderá produzir para o sócio.

Fontes oficiais

  • Lei nº 15.270/2025 - Presidência da República
  • Receita Federal - Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, Lucros e Dividendos
  • Ministério da Fazenda - Tributação mínima para altas rendas
  • Supremo Tribunal Federal - decisões relacionadas às regras de transição

Quem é a Conttrolare

Há mais de 30 anos, a Conttrolare atua nas áreas contábil, tributária e de gestão, apoiando pequenas e médias empresas na interpretação das mudanças legais e na aplicação dessas regras à realidade dos seus negócios.

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Coordenador Tributário

Sobre o autor

Edson Aquino

Coordenador Tributário

Graduado em Ciências Contábeis e com mais de 17 anos de experiência na área contábil e tributária, é especialista em legislação de imposto de renda da pessoa jurídica e pessoa física, entrega de obrigações acessórias e planejamento tributário.