Crédito presumido sobre estoques: o que Lucro Presumido e Simples híbrido precisam saber antes de 2027
O Decreto nº 12.955/2026 definiu o crédito presumido de CBS sobre estoques. Entenda quem pode utilizá-lo e o que deve ser feito em 31 de dezembro de 2026.

O estoque que atravessar a virada para 2027 poderá gerar crédito presumido de CBS em situações específicas. O Decreto nº 12.955/2026, que regulamentou a Lei Complementar nº 214/2025, definiu quem poderá utilizar esse crédito, quais bens entram no cálculo e quais providências deverão ser tomadas. Um ponto exige atenção imediata: o inventário deverá ser realizado exclusivamente em 31 de dezembro de 2026.
O problema que esse crédito resolve
Empresas sujeitas ao regime cumulativo de PIS e COFINS, situação comum no Lucro Presumido, não se creditam dessas contribuições sobre as aquisições. Assim, os produtos existentes em estoque no encerramento de 2026 terão sido adquiridos dentro do sistema antigo sem geração de crédito, mas sua venda, a partir de 2027, estará sujeita à CBS. O crédito presumido foi criado para reduzir esse efeito na transição entre os dois sistemas.
Como funciona o crédito presumido
O contribuinte sujeito ao regime regular da CBS poderá apropriar crédito sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027 quando, em 31 de dezembro de 2026, estiver no regime cumulativo de PIS e COFINS e não tiver apurado créditos sobre esses bens. Para itens nacionais elegíveis, o percentual será de 9,25% sobre o custo do estoque, valorado conforme a legislação do IRPJ. Para importados, corresponderá ao PIS-Importação e à COFINS-Importação efetivamente pagos, sem o adicional da COFINS-Importação. O crédito deverá ser apropriado até o último dia de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, exclusivamente contra débitos de CBS.
O ponto de atenção específico para o Simples híbrido
A empresa do Simples Nacional que optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular — o chamado Simples híbrido — não passa, apenas por essa escolha, a ter direito ao crédito de 9,25% sobre todo o estoque. A regra geral exige que, em 31 de dezembro de 2026, o contribuinte estivesse no regime cumulativo de PIS e COFINS, condição que não corresponde à tributação pelo Simples Nacional.
Entretanto, o Decreto nº 12.955/2026 também contempla determinados bens sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica de PIS e COFINS. Por isso, a empresa do Simples híbrido deverá analisar o estoque produto a produto. Não é correto presumir que todo o estoque dará crédito, nem que nenhum item dará direito ao benefício.
O que o Decreto nº 12.955/2026 passou a exigir
O inventário será realizado uma única vez e exclusivamente em 31 de dezembro de 2026, embora o crédito se refira ao estoque de abertura de 1º de janeiro de 2027. Podem entrar mercadorias, produtos acabados, produtos em processo, matérias-primas e materiais de embalagem pertencentes à empresa, desde que sejam bens novos, destinados à revenda, à produção ou à prestação de serviços e estejam respaldados por documentação fiscal idônea. Ficam de fora bens de terceiros, ativo imobilizado, imóveis, bens de uso e consumo pessoal e aquisições com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência. O Livro de Inventário deverá identificar quantidade, valor unitário, classificação fiscal e descrição dos itens, e os documentos deverão ser guardados por pelo menos cinco anos.
Próximo passo
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O que fazer agora
- Mapear os produtos que deverão permanecer em estoque e identificar o tratamento de PIS e COFINS aplicado a cada item, separando bens nacionais e importados.
- Conferir notas fiscais e registros de entrada e preparar o inventário físico e fiscal para realização exclusiva em 31 de dezembro de 2026.
- Se a empresa estiver no Simples e avaliar o regime híbrido, simular o crédito produto a produto e organizar os controles para apropriação, utilização em 12 parcelas e eventual estorno por devoluções.
A CONTTROLARE atua há mais de 30 anos com contabilidade, tributação e tecnologia para pequenas e médias indústrias. Nossa equipe acompanha a regulamentação da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na preparação do inventário, na revisão da documentação fiscal e na avaliação do crédito presumido sobre os estoques.



