Novas medidas para o MEI: entenda o que foi anunciado
Entenda as medidas anunciadas para o MEI sobre perdão de débitos, limite de faturamento, contratação, dívidas bancárias, PixMEI e notas fiscais.

Nos últimos dias, foram anunciadas novas medidas voltadas aos Microempreendedores Individuais (MEIs), envolvendo perdão de dívidas, aumento do limite de faturamento, contratação de empregados, dívidas bancárias, apoio para investimentos e simplificação de obrigações.
Parte importante dessas mudanças já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e foi encaminhada para sanção presidencial.
Para quem é MEI, o mais importante é entender o que realmente pode mudar e quais cuidados devem ser tomados neste momento.
Perdão de dívidas: quais débitos estão sendo tratados?
Este é um dos pontos que mais têm chamado a atenção.
O projeto aprovado prevê o perdão de débitos de responsabilidade do MEI com a União, constituídos até 13 de outubro de 2026.
No caso das dívidas que já foram encaminhadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, o tratamento está mais claro.
A PGFN informou que o perdão será automático para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, sem necessidade de solicitação específica pelo MEI.
Isso significa que qualquer dívida do MEI será perdoada?
Não.
Esse ponto precisa ficar muito claro.
O perdão previsto refere-se a débitos do MEI com a União abrangidos pela nova regra.
Isso não significa que qualquer dívida existente em nome do empreendedor será automaticamente cancelada.
- Dívidas bancárias têm tratamento próprio.
- Débitos cobrados diretamente por Estados ou Municípios precisam ser analisados separadamente.
- Obrigações que surgirem depois do período abrangido pela medida continuam sendo devidas normalmente.
Por isso, antes de concluir que determinada dívida será perdoada, é necessário identificar qual é o débito, a quem ele é devido e em que situação se encontra.
O MEI pode deixar de pagar as guias a partir de agora?
Não.
O perdão das dívidas antigas não significa que o MEI possa deixar de pagar suas obrigações atuais.
Para que o benefício se torne definitivo, o MEI deverá manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova lei.
Se deixar de cumprir essa condição durante esse período, o perdão poderá ser cancelado.
Cumpridos esses seis meses, o benefício relativo às dívidas abrangidas pela medida fica consolidado.
E quem já pagou ou está pagando a dívida?
Os valores já quitados não serão devolvidos.
Quem possui parcelamento ou outra forma de regularização em andamento deverá acompanhar as orientações dos órgãos responsáveis para verificar como a nova regra será aplicada à sua situação específica.
Nos casos em que a dívida esteja sendo discutida judicialmente, será necessária a desistência da ação para utilização do benefício.
Limite de faturamento do MEI também aumenta
Atualmente, o limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil.
Pelo projeto aprovado, o limite passará para:
- 2027: R$ 110 mil por ano
- 2028: R$ 140 mil por ano
Para muitos microempreendedores, essa mudança poderá representar maior espaço para crescimento antes da necessidade de migração para outro enquadramento empresarial.
O MEI poderá contratar mais empregados
Outra alteração prevê a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um.
Essa mudança pode ser especialmente relevante para pequenos negócios que já possuem demanda para crescer, mas atualmente encontram essa limitação na estrutura do MEI.
E as dívidas bancárias?
Aqui é importante não confundir as medidas.
Dívida tributária com a União e dívida bancária são situações diferentes.
O pacote também inclui uma iniciativa voltada às dívidas de MEIs com bancos e instituições financeiras, dentro do Desenrola 3.0.
O Governo Federal anunciou a compra de carteiras de dívidas bancárias. Para participar da operação, as instituições financeiras deverão oferecer desconto mínimo de 90% sobre o valor das carteiras apresentadas ao governo.
Esse ponto precisa ser entendido corretamente: não significa que todo MEI receberá automaticamente desconto de 90% sobre sua dívida bancária.
A negociação será realizada entre o Governo Federal e as instituições financeiras, e o MEI não precisa tomar nenhuma providência neste primeiro momento.
PixMEI: apoio de até R$ 5 mil para investimento
Outra medida anunciada é o PixMEI.
Trata-se de um apoio financeiro direto de até R$ 5 mil por beneficiário, destinado a investimentos na atividade produtiva. O valor será não reembolsável, ou seja, não terá de ser devolvido pelo empreendedor.
Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para:
- Aquisição de equipamentos.
- Melhorias na estrutura do negócio.
- Reformas.
- Investimentos diretamente relacionados à atividade produtiva.
Apesar do nome PixMEI, ainda não é correto afirmar que o empreendedor simplesmente receberá um Pix de R$ 5 mil em sua conta.
O programa ainda está em fase de estruturação e deverá ter regras próprias sobre quem poderá receber, quais critérios serão utilizados e como será feito o pagamento.
Próximo passo
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Nota fiscal nas vendas para pessoa física
Outra medida trata da simplificação das obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI.
Nas vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas ao consumidor final pessoa física, o MEI fica dispensado da emissão de nota fiscal.
Quando o destinatário for outra empresa, a emissão do documento fiscal continua obrigatória.
Portanto, a medida não deve ser entendida como dispensa geral de emissão de documentos fiscais. A dispensa está relacionada às operações destinadas ao consumidor final pessoa física.
Resumo: o que já está definido e o que ainda precisa de regulamentação?
Para facilitar a compreensão, podemos separar as medidas em dois grupos.
Medidas aprovadas pelo Congresso e que aguardam a sanção presidencial
- Perdão dos débitos com a União abrangidos pela nova regra.
- Aumento do limite anual de faturamento para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Possibilidade de contratação de até dois empregados.
- Mudanças nas regras de participação dos pequenos negócios em compras públicas.
Essas medidas aguardam a conclusão formal do processo com a sanção presidencial.
Medidas que ainda dependem de regulamentação ou operacionalização
- PixMEI: ainda precisam ser definidos os critérios de acesso, os beneficiários e a forma de pagamento.
- Dívidas bancárias - Desenrola 3.0: a operação ainda depende de edital e dos procedimentos para aquisição das carteiras das instituições financeiras.
- Procedimentos para o perdão das dívidas: os órgãos responsáveis ainda deverão orientar os MEIs sobre consulta, acompanhamento e tratamento das situações específicas. Para os débitos já inscritos em Dívida Ativa, a PGFN já informou que o cancelamento será automático nas condições previstas.
- Nota fiscal: a dispensa nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física já encontra fundamento nas regras do Simples Nacional. A emissão continua obrigatória nas situações definidas pela regulamentação aplicável.
O que o MEI deve fazer neste momento?
O mais importante é evitar decisões com base apenas em manchetes ou informações resumidas divulgadas nas redes sociais.
Principalmente em relação às dívidas, o MEI deve procurar identificar:
- Qual é o débito.
- A quem ele é devido.
- Se está ou não inscrito em Dívida Ativa.
- Se existe parcelamento ou negociação em andamento.
- Se a dívida está abrangida pela nova medida.
Uma dívida com a União, uma obrigação estadual ou municipal e uma dívida bancária podem receber tratamentos diferentes.
Quem é a Conttrolare
A Conttrolare atua há mais de 30 anos nas áreas contábil, tributária e empresarial, acompanhando as mudanças que afetam empresas e empreendedores.
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