Reforma Tributária

Simples Nacional na Reforma Tributária: escolher o regime errado pode custar a perda de clientes

Sua empresa pode continuar no Simples Nacional e, ainda assim, perder vendas B2B. A diferença estará na escolha entre o recolhimento tradicional e o regime híbrido de CBS e IBS.

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autoria própria

O Simples Nacional continua existindo na Reforma Tributária. Mas, para muitas empresas, permanecer no regime sem avaliar a nova forma de recolhimento de CBS e IBS pode significar perder competitividade - e até vendas - sem perceber.

O Simples continua, mas a decisão mudou

A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o Simples Nacional, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou a nova estrutura tributária. A continuidade do regime está assegurada. O ponto de atenção é outro: CBS e IBS poderão ser recolhidos de duas formas, e essa escolha passa a interferir diretamente na competitividade.

Até agora, a opção pelo Simples era vista principalmente como uma decisão de carga tributária e simplicidade operacional. Com a Reforma Tributária, ela também passa a influenciar o crédito aproveitado pelo cliente empresarial.

As duas formas de recolher CBS e IBS

Comparação entre as formas de recolhimento no Simples Nacional
CritérioRegime tradicional - dentro do DASRegime híbrido
RecolhimentoCBS e IBS na guia única mensalCBS e IBS apurados separadamente pelo regime regular
Crédito para cliente PJLimitado à fração efetivamente pagaCrédito integral, pela não cumulatividade plena
OperaçãoMais simplesMaior complexidade de apuração
Competitividade B2BPode ser menorEquivalente às condições do regime regular

Por que isso pesa nas vendas B2B

No regime tradicional, o cliente pessoa jurídica pode aproveitar menos crédito ao comprar de uma empresa do Simples do que ao comprar de um concorrente sujeito ao regime regular. Mesmo com preços idênticos, a diferença tributária pode alterar o custo efetivo da aquisição.

Esse efeito é silencioso: a decisão de compra pode mudar sem que o fornecedor perceba a razão. O regime híbrido elimina essa desvantagem ao permitir crédito integral ao comprador, aproximando a empresa do Simples das condições oferecidas por concorrentes do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

A contrapartida do regime híbrido

O ganho potencial não vem sem custo. O regime híbrido exige apuração separada de CBS e IBS todos os meses, controles mais próximos aos do regime regular e uma estrutura administrativa capaz de sustentar a nova rotina.

Para uma empresa com pouca estrutura, o custo operacional pode superar o ganho comercial. Por isso, não existe uma resposta universal: setor, margem, cadeia de fornecedores e composição da carteira de clientes podem inverter o resultado.

A decisão tem janelas específicas

A opção pelo regime híbrido não poderá ser feita a qualquer momento. A janela de setembro, entre os dias 1º e 30, vale para o primeiro semestre do ano seguinte. Em março, abre-se a janela para o segundo semestre do mesmo ano.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa deve decidir até 30 de setembro de 2026. O cancelamento poderá ser feito até 30 de novembro de 2026; depois disso, a escolha se torna definitiva para o ciclo.

Quem perder a janela permanecerá automaticamente no regime tradicional por mais um ciclo, sem possibilidade de correção imediata. Nesse caso, a omissão também produz uma decisão.

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O que precisa entrar na simulação

Antes de escolher, a empresa deve comparar os dois cenários considerando pelo menos:

Perfil da carteira: vendas predominantemente B2B ou B2C?

Margem e estrutura: a operação suporta a complexidade do regime híbrido?

Cadeia de fornecedores: como o perfil das compras altera o cálculo dos créditos?

Impacto comercial: quanto crédito o cliente PJ aproveitará em cada cenário?

Simular antes é uma decisão de competitividade

A escolha não deve ser feita apenas pela alíquota nominal ou pela conveniência operacional. É preciso medir o efeito líquido sobre margem, custo de conformidade, crédito do cliente e capacidade de competir.

Para pequenas e médias indústrias, a recomendação é preparar a simulação antes da próxima janela. Assim, a empresa consegue comparar o regime tradicional com o híbrido para a sua própria operação e decidir antes que o prazo se feche.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.