Reforma Tributária

Reforma Tributária: como IPI e ICMS mudarão sua cadeia de fornecedores

A redução do IPI e a substituição do ICMS pelo IBS podem alterar preços, benefícios fiscais e contratos. Veja como preparar a cadeia de fornecedores da sua indústria.

Transição do IPI e do ICMS na reforma tributária e seus efeitos sobre fornecedores e custos de pequenas e médias indústrias
Autoria própria

IPI e ICMS não são apenas linhas de imposto na contabilidade de uma indústria. Eles influenciam de quem comprar, onde localizar operações, como negociar contratos e quanto custa cada produto. Com a reforma tributária, essas escolhas precisarão ser revistas ao longo da transição.

O que muda no IPI a partir de 2027

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme os critérios estabelecidos em lei. A medida preserva o diferencial competitivo constitucional da região.

Para as demais indústrias, a mudança exige mapear os produtos e insumos que hoje sofrem incidência do IPI e medir quanto esse tributo representa no custo, no crédito apropriado e na formação do preço.

O ICMS será substituído gradualmente pelo IBS

O ICMS não desaparece de uma só vez. Entre 2029 e 2032, suas alíquotas serão reduzidas progressivamente enquanto o IBS ganha participação. Em 2033, o ICMS será extinto no novo modelo.

O ponto mais sensível para a cadeia industrial está nos benefícios fiscais estaduais - como créditos presumidos, reduções de base de cálculo e diferimentos - que hoje ajudam determinados fornecedores a oferecer preços mais competitivos. Esses benefícios não migram automaticamente para o IBS.

Existe compensação, mas ela não é automática

A Emenda Constitucional nº 132 criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, com aportes da União entre 2025 e 2032. O mecanismo alcança benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais.

Entre os pontos que precisam ser verificados estão o registro e o depósito dos atos concessivos no CONFAZ até 31 de maio de 2023, a validade do benefício e a documentação necessária à habilitação. A compensação considera a redução efetiva do benefício durante a transição.

Como a mudança pode afetar seus fornecedores

  • Fornecedores que hoje competem com apoio de incentivo estadual podem perder parte dessa vantagem de preço à medida que o ICMS for reduzido.
  • A comparação entre fornecedores poderá mudar quando o custo tributário deixar de favorecer determinada origem ou estrutura operacional.
  • Contratos de longo prazo baseados na carga tributária atual podem produzir margens diferentes das previstas durante a transição.
  • Decisões sobre centros de distribuição, localização de estoques e rotas interestaduais precisarão ser reavaliadas.

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Os saldos credores existentes não devem ser tratados como um tema para 2033. A Constituição prevê o aproveitamento dos créditos homologados pelos Estados, com regras de atualização e compensação no novo sistema, mas o tratamento depende da natureza e da validação de cada saldo.

Por isso, a indústria deve conciliar seus créditos, identificar pendências documentais e avaliar alternativas de utilização antes do encerramento do ICMS. Quanto mais tarde esse trabalho começar, maior o risco de transformar um ativo tributário em problema de caixa.

O que fazer agora

  1. Mapear a incidência atual de IPI por produto e insumo, incluindo os efeitos sobre custo e crédito.
  2. Identificar fornecedores cuja condição comercial depende de incentivo ou benefício de ICMS.
  3. Revisar contratos de fornecimento de longo prazo e incluir mecanismos para mudanças tributárias relevantes.
  4. Levantar, conciliar e documentar saldos credores de ICMS, acompanhando sua homologação e estratégia de aproveitamento.
  5. Simular custos de compra e margens entre 2027 e 2033, considerando a redução do IPI e a substituição gradual do ICMS pelo IBS.

A transição já começou no planejamento

A reforma não muda apenas o nome dos tributos. Ela pode alterar a vantagem competitiva dos fornecedores, o custo dos insumos e a lógica de contratos e estruturas de distribuição. Para pequenas e médias indústrias, antecipar essas mudanças é uma forma concreta de proteger margem e fluxo de caixa.

A CONTTROLARE atua há mais de 30 anos com contabilidade, tributação e tecnologia para pequenas e médias indústrias. Nossa equipe pode apoiar o mapeamento dos impactos da transição e a revisão da cadeia de fornecedores.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.