Trabalhista e Previdenciário

Controle de ponto: quais empresas são obrigadas e quais erros devem ser evitados?

Entenda quando o controle de ponto é obrigatório, quais sistemas podem ser utilizados e os cuidados necessários para evitar erros e riscos trabalhistas.

Controle de ponto eletrônico, aplicativo e cartão de ponto
Autoria própria

Controle de ponto: quais empresas são obrigadas e quais erros devem ser evitados? O controle de ponto parece uma rotina simples, mas é uma das principais formas de comprovar a jornada realmente realizada pelo empregado.

Além dos horários de entrada e saída, ele ajuda a empresa a controlar horas extras, atrasos, faltas e banco de horas.

Mas toda empresa é obrigada a controlar o ponto?

Quem é obrigado a registrar a jornada? Pela CLT, o controle de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Ou seja, em regra, a obrigatoriedade começa a partir de 21 trabalhadores no estabelecimento.

Empresas menores também podem adotar o controle de ponto. Mesmo quando não existe obrigatoriedade, manter os horários registrados traz mais segurança para a empresa e para o empregado.

O ponto precisa ser eletrônico? Não.

A legislação permite controle manual, mecânico ou eletrônico.

Porém, quando a empresa escolhe um sistema eletrônico, ele precisa seguir as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são as regras para o ponto eletrônico? Hoje existem relógios de ponto tradicionais, sistemas pelo computador e até aplicativos de celular.

Independentemente do modelo utilizado, a principal regra é simples: o sistema deve registrar o horário realmente marcado pelo empregado.

Por isso, não pode impedir uma marcação porque o funcionário chegou antes ou saiu depois do horário, alterar automaticamente o registro para o horário do contrato, exigir autorização prévia para registrar hora extra ou permitir que as marcações originais sejam simplesmente apagadas.

O empregado também deve ter acesso às informações do seu espelho de ponto. No controle eletrônico, a Portaria nº 671 determina que essas informações sejam disponibilizadas mensalmente, de forma eletrônica ou impressa.

O funcionário precisa assinar o cartão de ponto? A legislação não exige, como regra geral, a assinatura do empregado para que o cartão de ponto seja válido.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a falta da assinatura, sozinha, não torna inválidos os registros de horário.

No ponto eletrônico, portanto, o mais importante é que o trabalhador tenha acesso aos registros e que o sistema preserve corretamente as marcações realizadas.

Por boa prática, ainda que a assinatura não seja obrigatória, a empresa pode utilizar assinatura eletrônica, ciência digital ou outro meio de confirmação para demonstrar que o empregado teve acesso ao documento.

E por quanto tempo o cartão de ponto deve ser guardado? A empresa deve manter os registros de jornada de forma organizada e disponível para eventual fiscalização ou processo trabalhista.

Nos sistemas eletrônicos, a Portaria nº 671 determina que os arquivos e relatórios gerados possam ser apresentados ao Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitados.

Como medida de segurança, é recomendável manter os cartões e espelhos de ponto por pelo menos 5 anos, período relacionado ao prazo em que o trabalhador pode discutir créditos trabalhistas. A Constituição prevê prescrição de cinco anos, limitada a dois anos após o término do contrato para o ajuizamento da ação.

Por isso, não é recomendável descartar os controles logo após o fechamento da folha ou no desligamento do empregado.

No ponto eletrônico, a empresa também deve preservar os arquivos digitais originais e garantir que eles possam ser recuperados quando necessário.

O horário registrado precisa ser o horário realmente trabalhado? Sim.

Se o empregado iniciou o trabalho às 7h57, por exemplo, o ponto deve demonstrar esse horário. O sistema não pode simplesmente transformar a marcação em 8h porque esse é o horário previsto no contrato.

Da mesma forma, se houve trabalho além da jornada, essa informação deve aparecer corretamente.

Cuidado com horários sempre iguais Imagine um cartão de ponto apresentando todos os dias: 08:00 – 12:00 – 13:00 – 18:00

Durante meses, exatamente nos mesmos minutos.

Esse tipo de situação é conhecido como “ponto britânico” e pode ser questionado na Justiça do Trabalho por não demonstrar as variações naturais que normalmente ocorrem durante a jornada.

Isso não significa que o funcionário precise alterar propositalmente os horários. A regra é mais simples: o ponto deve mostrar o que realmente aconteceu.

E se o funcionário esquecer de bater o ponto? Esquecimentos podem acontecer.

A empresa pode fazer a correção, mas deve verificar qual foi o horário realmente realizado.

O sistema eletrônico permite ajustes para situações excepcionais, como esquecimento de marcação, mas esses ajustes não devem ser utilizados para modificar artificialmente a jornada.

O ideal é que correções sejam exceção, e não uma prática diária.

Quais erros a empresa deve evitar? Alguns cuidados ajudam a reduzir bastante os riscos:

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  • não permitir trabalho sem registro de ponto
  • não alterar horários apenas para completar a jornada contratual
  • não apagar horas extras realizadas
  • evitar ajustes frequentes sem justificativa
  • conferir se o sistema eletrônico atende às regras legais
  • disponibilizar o espelho de ponto ao trabalhador
  • manter os registros arquivados e acessíveis
  • garantir que o ponto represente a jornada realmente realizada

O ponto também precisa estar de acordo com a folha de pagamento. Se existem horas extras registradas, por exemplo, elas precisam ser corretamente pagas ou compensadas.

Em resumo

A principal regra é simples: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem controlar os horários de entrada e saída.

O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

A assinatura do empregado não é uma exigência geral para validar o cartão de ponto, mas a empresa deve garantir acesso aos registros e sempre verificar se existe alguma regra adicional na Convenção Coletiva.

Também é importante manter os documentos e arquivos de ponto devidamente guardados, preferencialmente por pelo menos 5 anos.

Mais importante do que o sistema utilizado é garantir que o controle registre aquilo que realmente aconteceu durante a jornada.

Um ponto bem controlado protege tanto a empresa quanto o empregado e ajuda a evitar diferenças de horas extras e discussões trabalhistas no futuro.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.