Trabalhista e Previdenciário

Intervalo intrajornada e interjornada: entenda a diferença e evite erros

Entenda a diferença entre os intervalos intrajornada e interjornada, os períodos mínimos de descanso e os riscos do descumprimento.

Intervalos intrajornada e interjornada e períodos de descanso
Autoria própria

Intervalo intrajornada e interjornada: entenda a diferença e evite erros Durante a jornada de trabalho, existem períodos de descanso que a empresa precisa respeitar.

Dois deles costumam gerar bastante dúvida: o intervalo intrajornada, que acontece durante o expediente, e o intervalo interjornada, que é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do próximo.

Apesar dos nomes parecidos, são regras diferentes.

O que é intervalo intrajornada? É o intervalo concedido durante a jornada, normalmente utilizado para refeição e descanso.

A regra geral é:

  • jornada de até 4 horas: não há intervalo obrigatório
  • jornada superior a 4 horas e até 6 horas: mínimo de 15 minutos
  • jornada superior a 6 horas: mínimo de 1 hora e, em regra, máximo de 2 horas

Exemplo simples

Um funcionário trabalha das 8h às 17h48, com 1 hora de intervalo para almoço.

Essa 1 hora é o seu intervalo intrajornada.

O intervalo de 1 hora pode ser reduzido? Pode, mas a empresa não deve simplesmente decidir reduzir o horário de almoço por conta própria.

A legislação permite que Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho estabeleça intervalo menor para jornadas superiores a 6 horas, respeitando o mínimo de 30 minutos.

Por isso, antes de adotar um intervalo reduzido, é importante verificar a regra aplicável à categoria.

E se o funcionário não fizer todo o intervalo? Se o intervalo mínimo obrigatório não for concedido integralmente, a empresa deverá pagar o período que deixou de ser concedido, acrescido de 50%.

Exemplo

O empregado deveria fazer 1 hora de almoço, mas descansou apenas 40 minutos.

Nesse caso, os 20 minutos que faltaram deverão ser pagos com o adicional previsto na legislação.

Por isso, permitir que o funcionário reduza o almoço simplesmente para sair mais cedo pode gerar problemas para a empresa.

O que é intervalo interjornada? O intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada e o início da próxima.

A regra geral da CLT determina um descanso mínimo de 11 horas consecutivas.

Exemplo simples

Se o funcionário encerrou sua jornada às 21h, ele não deve iniciar o trabalho novamente antes das 8h do dia seguinte.

Assim, serão respeitadas as 11 horas mínimas de descanso.

Hora extra também precisa respeitar as 11 horas? Sim.

Esse é um erro bastante comum.

Imagine que o horário normal do empregado termine às 18h, mas, devido a horas extras, ele trabalhe até as 22h.

Para respeitar o intervalo interjornada, ele somente deverá retornar ao trabalho a partir das 9h do dia seguinte.

O horário de retorno deve ser contado a partir do momento em que a jornada realmente terminou, e não do horário que estava inicialmente previsto.

E se o funcionário não descansar as 11 horas? As horas retiradas desse descanso mínimo podem gerar pagamento como horas extras, acrescidas do respectivo adicional, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

Exemplo prático

O empregado deveria descansar 11 horas entre uma jornada e outra, mas teve apenas 9 horas de descanso.

Nesse caso: 11 horas obrigatórias - 9 horas descansadas = 2 horas suprimidas

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Assim, deverão ser pagas 2 horas extras, acrescidas do adicional correspondente.

E existe outro cuidado: essas horas são diferentes das eventuais horas extras que o empregado já tenha trabalhado no dia anterior.

Por exemplo, se ele trabalhou além de sua jornada normal e, por consequência, também não conseguiu descansar as 11 horas completas, poderá existir tanto o pagamento das horas efetivamente trabalhadas além da jornada quanto das horas retiradas do intervalo interjornada. O TST já reconheceu expressamente essa distinção.

Por isso, pagar corretamente as horas extras realizadas no final do expediente não resolve automaticamente o problema do descanso insuficiente antes da próxima jornada.

Cuidado ao montar as escalas Alguns erros são simples, mas podem passar despercebidos:

  • funcionário encerrando o trabalho muito tarde e retornando cedo no dia seguinte
  • intervalo de almoço reduzido sem previsão válida
  • empregado trabalhando durante parte do horário destinado à refeição
  • horas extras frequentes reduzindo o descanso entre jornadas
  • escala organizada sem considerar as 11 horas mínimas entre um expediente e outro

O controle de ponto é uma ferramenta importante para identificar essas situações.

Em resumo A diferença é simples:

Intrajornada: descanso durante o expediente, como o horário de almoço.

Interjornada: descanso entre uma jornada e outra, que deve ser de pelo menos 11 horas consecutivas, como regra geral.

E atenção: se o trabalhador tiver apenas 9 horas de descanso entre duas jornadas, as 2 horas que faltaram para completar as 11 horas podem ser devidas como extras, com o adicional correspondente.

Por isso, ao organizar horários, escalas e horas extras, a empresa precisa observar não apenas quanto o funcionário trabalhou naquele dia, mas também quanto tempo ele terá para descansar antes de retornar ao trabalho.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.