Trabalhista e Previdenciário

Licença-maternidade: estabilidade, afastamento e retorno ao trabalho

Conheça as regras da licença-maternidade, estabilidade da gestante, internação da mãe ou do bebê, amamentação e retorno ao trabalho.

Licença-maternidade, estabilidade e retorno ao trabalho
Autoria própria

Licença-maternidade: estabilidade, afastamento e retorno ao trabalho A gravidez traz algumas responsabilidades importantes para a empresa que vão muito além dos 120 dias de licença-maternidade.

Desde a confirmação da gestação até o retorno ao trabalho, existem regras relacionadas à estabilidade, condições de trabalho, consultas médicas, internação da mãe ou do bebê e amamentação.

Entenda os principais cuidados.

Quanto tempo dura a licença-maternidade? A regra geral garante à empregada 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.

O afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, conforme orientação médica. Mesmo em caso de parto antecipado, permanece o direito aos 120 dias.

A licença também é assegurada nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Como funciona a estabilidade da gestante? A gestante possui proteção contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Um ponto importante é que o desconhecimento da gravidez pela empresa não elimina essa proteção.

Ou seja, se a gravidez já existia durante o contrato de trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo que empregada e empregador ainda não soubessem da gestação no momento do desligamento.

Por isso, desligamentos envolvendo gestantes exigem atenção especial do Departamento Pessoal.

Quais cuidados a empresa deve ter durante a gravidez? A proteção começa antes mesmo da licença.

Durante a gestação, a empregada tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares da gravidez, sem prejuízo do salário.

Se houver recomendação médica, também poderá ocorrer mudança temporária de função, com retorno à atividade anterior após o período necessário.

Outro ponto importante envolve o ambiente de trabalho.

E se a gestante trabalhar em ambiente insalubre?

Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades ou ambientes considerados insalubres, sem prejuízo da remuneração.

A empresa deverá buscar uma atividade ou local adequado e seguro para a trabalhadora.

Se não existir possibilidade de exercer suas atividades em local salubre, a legislação prevê o afastamento da empregada, com tratamento como gravidez de risco para fins de salário- maternidade durante esse período.

Por isso, ao receber a informação da gravidez, também é importante avaliar as condições do local e das atividades realizadas pela funcionária.

E se a mãe ou o bebê ficarem internados após o parto? Esse ponto teve uma importante atualização recente.

A Lei nº 15.222/2025 passou a prever expressamente a ampliação da licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto.

Nessas situações, a internação não deve simplesmente consumir o período destinado aos cuidados do bebê em casa.

Em regra, a licença poderá se estender por até 120 dias após a última alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando quem receber alta por último e descontando eventual período de repouso utilizado antes do parto.

Um exemplo simples

Imagine que o bebê precise permanecer internado por várias semanas após o nascimento.

A mãe não perde parte significativa de sua licença apenas porque esse período foi passado acompanhando o bebê no hospital.

A legislação busca preservar o período de convivência e cuidado após a alta hospitalar.

Nesses casos, a empresa deverá solicitar e manter a documentação médica que comprove a internação e suas datas.

O que acontece quando a funcionária volta ao trabalho?

Com o encerramento da licença, a empregada retorna às suas atividades, mas alguns cuidados continuam.

Um deles está relacionado à amamentação.

Até que a criança complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois períodos especiais de 30 minutos cada durante sua jornada de trabalho para amamentar.

Os horários desses períodos devem ser definidos entre empresa e empregada.

São seis meses após o retorno ao trabalho?

Não.

Esse é um detalhe importante.

A regra geral considera a idade da criança: os intervalos são garantidos até que o bebê complete seis meses.

Em situações nas quais a saúde da criança exigir, esse período poderá ser ampliado conforme avaliação da autoridade competente.

Isso merece atenção especialmente nos casos em que houve uma internação prolongada e a licença-maternidade foi estendida.

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A lactante também precisa de ambiente de trabalho adequado? Sim.

A proteção relacionada ao ambiente de trabalho não termina automaticamente com a licença.

A legislação também protege a trabalhadora durante o período de lactação, especialmente quando suas atividades envolvem exposição a agentes ou ambientes insalubres.

Por isso, antes do retorno, a empresa deve avaliar se existem condições que exijam adaptação da atividade ou do ambiente.

O que a empresa precisa observar? Na prática, alguns cuidados fazem muita diferença:

  • respeitar a estabilidade da gestante
  • permitir consultas e exames durante a gravidez
  • avaliar as condições e riscos do ambiente de trabalho
  • realizar mudança temporária de função quando necessária
  • controlar corretamente o início e o término da licença
  • observar eventual internação da mãe ou do recém-nascido
  • manter os documentos médicos arquivados
  • organizar corretamente o retorno ao trabalho
  • garantir os períodos destinados à amamentação

Em resumo A licença-maternidade, em regra, é de 120 dias, mas a proteção à maternidade começa antes do afastamento e continua após o retorno.

A empregada possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e deve ter condições de trabalho compatíveis com sua saúde e com a gestação.

Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por período superior a duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto, a legislação atual também protege o período de cuidado após a alta.

No retorno, a mãe ainda possui direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses, podendo esse período ser ampliado em situações específicas.

Para a empresa, o principal cuidado é acompanhar cada etapa e tratar a maternidade não apenas como um afastamento da folha, mas como um período que envolve diferentes direitos e responsabilidades.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.