Licença-maternidade: estabilidade, afastamento e retorno ao trabalho
Conheça as regras da licença-maternidade, estabilidade da gestante, internação da mãe ou do bebê, amamentação e retorno ao trabalho.

Licença-maternidade: estabilidade, afastamento e retorno ao trabalho A gravidez traz algumas responsabilidades importantes para a empresa que vão muito além dos 120 dias de licença-maternidade.
Desde a confirmação da gestação até o retorno ao trabalho, existem regras relacionadas à estabilidade, condições de trabalho, consultas médicas, internação da mãe ou do bebê e amamentação.
Entenda os principais cuidados.
Quanto tempo dura a licença-maternidade? A regra geral garante à empregada 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
O afastamento pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, conforme orientação médica. Mesmo em caso de parto antecipado, permanece o direito aos 120 dias.
A licença também é assegurada nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Como funciona a estabilidade da gestante? A gestante possui proteção contra dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Um ponto importante é que o desconhecimento da gravidez pela empresa não elimina essa proteção.
Ou seja, se a gravidez já existia durante o contrato de trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo que empregada e empregador ainda não soubessem da gestação no momento do desligamento.
Por isso, desligamentos envolvendo gestantes exigem atenção especial do Departamento Pessoal.
Quais cuidados a empresa deve ter durante a gravidez? A proteção começa antes mesmo da licença.
Durante a gestação, a empregada tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e os exames complementares da gravidez, sem prejuízo do salário.
Se houver recomendação médica, também poderá ocorrer mudança temporária de função, com retorno à atividade anterior após o período necessário.
Outro ponto importante envolve o ambiente de trabalho.
E se a gestante trabalhar em ambiente insalubre?
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades ou ambientes considerados insalubres, sem prejuízo da remuneração.
A empresa deverá buscar uma atividade ou local adequado e seguro para a trabalhadora.
Se não existir possibilidade de exercer suas atividades em local salubre, a legislação prevê o afastamento da empregada, com tratamento como gravidez de risco para fins de salário- maternidade durante esse período.
Por isso, ao receber a informação da gravidez, também é importante avaliar as condições do local e das atividades realizadas pela funcionária.
E se a mãe ou o bebê ficarem internados após o parto? Esse ponto teve uma importante atualização recente.
A Lei nº 15.222/2025 passou a prever expressamente a ampliação da licença-maternidade quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto.
Nessas situações, a internação não deve simplesmente consumir o período destinado aos cuidados do bebê em casa.
Em regra, a licença poderá se estender por até 120 dias após a última alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando quem receber alta por último e descontando eventual período de repouso utilizado antes do parto.
Um exemplo simples
Imagine que o bebê precise permanecer internado por várias semanas após o nascimento.
A mãe não perde parte significativa de sua licença apenas porque esse período foi passado acompanhando o bebê no hospital.
A legislação busca preservar o período de convivência e cuidado após a alta hospitalar.
Nesses casos, a empresa deverá solicitar e manter a documentação médica que comprove a internação e suas datas.
O que acontece quando a funcionária volta ao trabalho?
Com o encerramento da licença, a empregada retorna às suas atividades, mas alguns cuidados continuam.
Um deles está relacionado à amamentação.
Até que a criança complete seis meses de idade, a mãe tem direito a dois períodos especiais de 30 minutos cada durante sua jornada de trabalho para amamentar.
Os horários desses períodos devem ser definidos entre empresa e empregada.
São seis meses após o retorno ao trabalho?
Não.
Esse é um detalhe importante.
A regra geral considera a idade da criança: os intervalos são garantidos até que o bebê complete seis meses.
Em situações nas quais a saúde da criança exigir, esse período poderá ser ampliado conforme avaliação da autoridade competente.
Isso merece atenção especialmente nos casos em que houve uma internação prolongada e a licença-maternidade foi estendida.
Próximo passo
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A lactante também precisa de ambiente de trabalho adequado? Sim.
A proteção relacionada ao ambiente de trabalho não termina automaticamente com a licença.
A legislação também protege a trabalhadora durante o período de lactação, especialmente quando suas atividades envolvem exposição a agentes ou ambientes insalubres.
Por isso, antes do retorno, a empresa deve avaliar se existem condições que exijam adaptação da atividade ou do ambiente.
O que a empresa precisa observar? Na prática, alguns cuidados fazem muita diferença:
- respeitar a estabilidade da gestante
- permitir consultas e exames durante a gravidez
- avaliar as condições e riscos do ambiente de trabalho
- realizar mudança temporária de função quando necessária
- controlar corretamente o início e o término da licença
- observar eventual internação da mãe ou do recém-nascido
- manter os documentos médicos arquivados
- organizar corretamente o retorno ao trabalho
- garantir os períodos destinados à amamentação
Em resumo A licença-maternidade, em regra, é de 120 dias, mas a proteção à maternidade começa antes do afastamento e continua após o retorno.
A empregada possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e deve ter condições de trabalho compatíveis com sua saúde e com a gestação.
Se a mãe ou o bebê permanecerem internados por período superior a duas semanas em razão de complicações relacionadas ao parto, a legislação atual também protege o período de cuidado após a alta.
No retorno, a mãe ainda possui direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentação até a criança completar seis meses, podendo esse período ser ampliado em situações específicas.
Para a empresa, o principal cuidado é acompanhar cada etapa e tratar a maternidade não apenas como um afastamento da folha, mas como um período que envolve diferentes direitos e responsabilidades.
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