Contratação de PCD: sua empresa é obrigada a cumprir a cota?
Entenda a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS, os percentuais exigidos e os cuidados em desligamentos.

A contratação de pessoas com deficiência não é apenas uma ação de inclusão. Para muitas empresas, ela também é uma obrigação legal.
Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de suas vagas para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS.
Qual é a cota obrigatória?
A quantidade varia conforme o número de empregados da empresa:
- 100 a 200 empregados: 2%;
- 201 a 500 empregados: 3%;
- 501 a 1.000 empregados: 4%;
- acima de 1.000 empregados: 5%.
A regra está prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e continua vigente em 2026.
Exemplo
Uma empresa com 150 empregados deverá manter pelo menos 3 trabalhadores PcD ou reabilitados pelo INSS.
Quem pode contar para a cota?
Podem ser considerados:
- pessoas com deficiência devidamente caracterizada;
- trabalhadores reabilitados profissionalmente pelo INSS.
É importante manter a documentação correta, pois um diagnóstico médico, sozinho, nem sempre é suficiente para caracterizar o enquadramento para a cota.
Existe cuidado na hora da demissão?
Sim. Antes de desligar um trabalhador PcD ou reabilitado, a empresa deve verificar se continuará cumprindo a quantidade mínima exigida.
Em determinadas situações, a substituição por outro trabalhador PcD ou reabilitado deverá ocorrer antes da efetivação da dispensa.
E se a empresa não cumprir a cota?
O cumprimento da obrigação é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.
A empresa que estiver abaixo da cota poderá sofrer:
- fiscalização;
Próximo passo
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- notificação para regularização;
- multa administrativa;
- outras medidas dos órgãos responsáveis.
Por isso, o ideal é acompanhar a cota de forma contínua, sem esperar uma fiscalização para iniciar as contratações.
Em resumo
Se sua empresa possui 100 empregados ou mais, é importante verificar se a cota de PcD está sendo cumprida corretamente.
Além da quantidade mínima exigida, a empresa deve cuidar da documentação, da acessibilidade e da manutenção da cota nos casos de desligamento.
Mais do que cumprir uma obrigação, a inclusão contribui para um ambiente de trabalho mais diverso e com mais oportunidades.
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