Trabalhista e Previdenciário

Contratação de PCD: sua empresa é obrigada a cumprir a cota?

Entenda a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS, os percentuais exigidos e os cuidados em desligamentos.

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A contratação de pessoas com deficiência não é apenas uma ação de inclusão. Para muitas empresas, ela também é uma obrigação legal.

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de suas vagas para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS.

Qual é a cota obrigatória?

A quantidade varia conforme o número de empregados da empresa:

  • 100 a 200 empregados: 2%;
  • 201 a 500 empregados: 3%;
  • 501 a 1.000 empregados: 4%;
  • acima de 1.000 empregados: 5%.

A regra está prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e continua vigente em 2026.

Exemplo

Uma empresa com 150 empregados deverá manter pelo menos 3 trabalhadores PcD ou reabilitados pelo INSS.

Quem pode contar para a cota?

Podem ser considerados:

  • pessoas com deficiência devidamente caracterizada;
  • trabalhadores reabilitados profissionalmente pelo INSS.

É importante manter a documentação correta, pois um diagnóstico médico, sozinho, nem sempre é suficiente para caracterizar o enquadramento para a cota.

Existe cuidado na hora da demissão?

Sim. Antes de desligar um trabalhador PcD ou reabilitado, a empresa deve verificar se continuará cumprindo a quantidade mínima exigida.

Em determinadas situações, a substituição por outro trabalhador PcD ou reabilitado deverá ocorrer antes da efetivação da dispensa.

E se a empresa não cumprir a cota?

O cumprimento da obrigação é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.

A empresa que estiver abaixo da cota poderá sofrer:

  • fiscalização;

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  • notificação para regularização;
  • multa administrativa;
  • outras medidas dos órgãos responsáveis.

Por isso, o ideal é acompanhar a cota de forma contínua, sem esperar uma fiscalização para iniciar as contratações.

Em resumo

Se sua empresa possui 100 empregados ou mais, é importante verificar se a cota de PcD está sendo cumprida corretamente.

Além da quantidade mínima exigida, a empresa deve cuidar da documentação, da acessibilidade e da manutenção da cota nos casos de desligamento.

Mais do que cumprir uma obrigação, a inclusão contribui para um ambiente de trabalho mais diverso e com mais oportunidades.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.