Férias coletivas: como funcionam e o que a empresa precisa observar
Entenda as regras das férias coletivas, os prazos de comunicação e pagamento e os cuidados com empregados admitidos há menos de 12 meses.

Com a chegada do fim do ano, muitas empresas optam por reduzir ou interromper suas atividades e conceder férias coletivas aos colaboradores.
Mas férias coletivas não significam apenas fechar a empresa por alguns dias. Existem regras específicas que precisam ser observadas para que a concessão seja feita corretamente.
A empresa pode dar férias coletivas para apenas uma parte dos funcionários?
Sim, desde que sejam concedidas para todos os empregados de um determinado estabelecimento ou setor.
A empresa pode, por exemplo, colocar o setor administrativo em férias coletivas e manter a produção funcionando normalmente.
O que não deve ocorrer é escolher apenas alguns funcionários de um mesmo setor para participar das férias coletivas enquanto os demais continuam trabalhando. A CLT permite a concessão para toda a empresa, para um estabelecimento ou para setores determinados.
Quantos dias podem ser concedidos?
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos durante o ano, mas cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos.
Existe prazo para comunicar as férias coletivas?
Sim. A empresa deve se organizar com antecedência.
Em regra, deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego as datas de início e término das férias coletivas e informar quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos, com pelo menos 15 dias de antecedência.
No mesmo prazo, também deve comunicar o sindicato da categoria e divulgar o aviso aos trabalhadores.
E as micro e pequenas empresas?
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas de fazer a comunicação das férias coletivas ao Ministério do Trabalho.
Essa dispensa, porém, é específica para a comunicação ao Ministério do Trabalho. A empresa ainda deve observar os demais procedimentos aplicáveis.
E quem ainda não completou 12 meses de empresa?
O funcionário contratado há menos de 12 meses também participa das férias, mas receberá de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Depois das férias coletivas, começa um novo período para contagem de suas próximas férias.
Um exemplo simples
Imagine que a empresa conceda 15 dias de férias coletivas, mas um empregado recém-admitido tenha direito proporcionalmente a apenas 10 dias de férias.
Nesse caso, os 10 dias correspondem às férias proporcionais. Se a empresa permanecer fechada durante os outros 5 dias e não houver trabalho disponível, esse período deverá ser tratado como licença remunerada, sem desconto posterior do empregado.
Por isso, funcionários admitidos recentemente merecem uma atenção especial antes do fechamento das férias coletivas.
Quando deve ser feito o pagamento?
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso. O empregado recebe a remuneração correspondente ao período de férias acrescida do 1/3 constitucional.
Por isso, principalmente no final do ano, é importante que a empresa planeje não apenas os dias de fechamento, mas também a data do pagamento.
As férias podem começar perto de um feriado?
É preciso cuidado. A legislação proíbe o início das férias nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado do empregado.
Isso merece atenção especial nas férias coletivas de dezembro, por causa dos feriados de Natal e Ano-Novo. Antes de definir a data, o ideal é verificar o calendário e a jornada dos trabalhadores.
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O funcionário pode “vender” parte das férias coletivas?
Nas férias individuais, o trabalhador pode solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, o chamado abono de férias.
Nas férias coletivas, a regra é diferente. A conversão de parte das férias em dinheiro depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria. Não depende apenas da solicitação individual do empregado.
Em resumo
A empresa deve observar principalmente:
- prazo mínimo de 15 dias para as comunicações obrigatórias;
- mínimo de 10 dias corridos por período;
- pagamento das férias até 2 dias antes do início;
- cuidado especial com empregados que ainda não completaram 12 meses;
- a data escolhida para início das férias, principalmente quando houver feriados próximos.
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