Folgas para quem trabalha como mesário nas eleições
Entenda quantos dias de folga são devidos a quem atua como mesário, como os treinamentos entram no cálculo e quais cuidados a empresa deve adotar.

Em anos de eleição, é comum surgirem dúvidas nas empresas sobre os direitos dos colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou exercer outras funções durante o processo eleitoral.
Uma das principais questões está relacionada às folgas compensatórias concedidas a esses trabalhadores. Afinal, quantos dias de folga são devidos? Os treinamentos também contam? E quando essas folgas podem ser utilizadas?
Confira os principais pontos.
Quem trabalha como mesário tem direito a folga?
Sim. O trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia em que permanecer à disposição da Justiça Eleitoral, sem qualquer prejuízo em sua remuneração.
O direito não se limita aos mesários. Ele também se aplica aos trabalhadores convocados para desempenhar outras funções relacionadas ao processo eleitoral, como presidentes de seção, secretários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.
Para comprovar o direito às folgas, o empregado deverá apresentar à empresa a declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral.
Exemplo prático
Se o empregado trabalhar durante 1 dia de eleição, terá direito a 2 dias de folga compensatória.
Caso também tenha participado de treinamento obrigatório, esse período poderá gerar novas folgas.
O treinamento da Justiça Eleitoral também dá direito a folga?
Sim. Os treinamentos realizados para preparação dos trabalhadores convocados também são considerados períodos à disposição da Justiça Eleitoral.
Por isso, cada dia de treinamento realizado também gera o direito a dois dias de folga.
Por exemplo, se o trabalhador participar de:
- 1 dia de treinamento; e
- 1 dia de trabalho nas eleições;
terá direito, ao todo, a 4 dias de folga compensatória.
Esse é um ponto importante para o Departamento Pessoal, pois o número de dias de folga pode ser maior do que apenas os dias efetivamente trabalhados durante a votação.
Quando o trabalhador deve comunicar a empresa?
A recomendação é que o empregado comunique o empregador assim que receber a convocação da Justiça Eleitoral.
Essa comunicação antecipada permite que a empresa organize suas atividades, escalas e eventuais substituições, evitando impactos na operação.
Após o cumprimento da convocação, o trabalhador deverá apresentar o documento fornecido pela Justiça Eleitoral para comprovar os dias em que permaneceu à disposição.
Quando as folgas devem ser utilizadas?
A legislação não estabelece um prazo específico para que as folgas compensatórias sejam utilizadas.
Por esse motivo, as datas devem ser definidas entre empregado e empregador, levando em consideração o direito do trabalhador e também a organização das atividades da empresa.
Na prática, é importante que o empregador mantenha o controle desses dias e evite que as folgas permaneçam acumuladas por um período excessivamente longo.
Qual deve ser o cuidado do Departamento Pessoal?
Próximo passo
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Quando um empregado for convocado pela Justiça Eleitoral, o Departamento Pessoal deve acompanhar todo o processo, desde a apresentação da convocação até a utilização das respectivas folgas.
É importante:
- solicitar e arquivar a documentação apresentada pelo trabalhador;
- conferir quantos dias foram efetivamente dedicados à Justiça Eleitoral, inclusive treinamentos;
- controlar a quantidade de folgas geradas;
- alinhar as datas de utilização com o empregado e sua liderança; e
- manter o registro dessas compensações para evitar dúvidas futuras.
Além de garantir o cumprimento da legislação, esse controle ajuda a empresa a manter sua organização interna e evita conflitos relacionados à utilização das folgas.
Em resumo
O trabalhador convocado para prestar serviços à Justiça Eleitoral possui direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, incluindo, quando aplicável, os dias destinados aos treinamentos.
Para a empresa, o principal cuidado é manter a documentação organizada e planejar a concessão das folgas em conjunto com o colaborador, garantindo o direito previsto e, ao mesmo tempo, a continuidade das atividades internas.
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