Trabalhista e Previdenciário

Fim da escala 6x1 nos hospitais: o desafio vai além da redução da jornada

Entenda como o fim da escala 6x1 pode afetar dimensionamento assistencial, intervalos, plantões, múltiplos vínculos e custos dos hospitais.

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Autoria Propria

Dimensionamento assistencial, prazo de adaptação, novos intervalos, múltiplos vínculos e custos: o que os gestores hospitalares precisarão verificar.

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado Federal, em 14 de outubro de 2026, colocou em discussão uma nova organização das jornadas: redução gradual do limite semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e dois dias de descanso semanal remunerado.

Pelo texto aprovado, os dois dias de descanso e o limite de 42 horas semanais estão previstos para dois meses após a publicação da emenda; a jornada máxima de 40 horas está prevista para 14 meses após a publicação. O marco inicial será a efetiva publicação da Emenda Constitucional, e eventual regulamentação deverá ser acompanhada.

Para hospitais, uma particularidade merece atenção: muitos profissionais de enfermagem já trabalham 36 horas semanais, mas distribuem essas horas em seis dias. A questão pode ser a reorganização dos dias de trabalho, e não somente a redução da carga semanal.

1. Como funciona atualmente a jornada de parte da enfermagem?

Uma escala utilizada em hospitais distribui seis horas de trabalho por dia durante seis dias da semana, totalizando 36 horas, com um dia de descanso. Essa é uma hipótese ilustrativa; contratos e instrumentos coletivos podem prever outros regimes.

Escala atual de parte da enfermagem
CondiçãoEscala atual
Jornada diária6 horas
Dias trabalhados6
Descanso semanal1 dia
Jornada semanal36 horas

2. Primeira situação: manter 36 horas semanais em cinco dias

Uma alternativa a ser examinada seria redistribuir as 36 horas em cinco dias, resultando em 7 horas e 12 minutos de trabalho por dia, e dois dias de descanso.

Comparação entre a escala atual e a possível nova escala de 36 horas
CondiçãoAtualPossível nova escala
Jornada diária de trabalho6h7h12
Dias trabalhados65
Descanso semanal1 dia2 dias
Jornada semanal36h36h

Nessa hipótese, o total de horas semanais contratadas seria preservado. Isso, porém, não basta para assegurar a cobertura de todos os turnos: a distribuição dos horários deverá respeitar o dimensionamento assistencial e a composição da equipe de enfermagem em cada unidade, além de contratos e instrumentos coletivos. Aumento de pessoal não é automático, mas pode ser necessário quando a equipe atual não conseguir assegurar a cobertura exigida.

3. Atenção ao horário de almoço: mais tempo de permanência no hospital

A redistribuição das horas pode produzir um efeito importante na rotina do profissional, mesmo sem aumentar as horas semanais de trabalho.

Pela regra geral do artigo 71 da CLT, uma jornada superior a seis horas exige intervalo intrajornada de pelo menos uma hora, enquanto jornadas superiores a quatro horas e de até seis horas exigem, em regra, 15 minutos. Instrumentos coletivos e regras específicas podem modificar a duração do intervalo nos limites legais.

Como o intervalo para refeição e descanso, em regra, não integra a jornada trabalhada, a permanência no estabelecimento poderá aumentar significativamente em cada dia trabalhado.

Impacto do intervalo intrajornada na permanência diária
CondiçãoEscala atualPossível escala 5x2
Horas efetivas de trabalho por dia6h7h12
Intervalo intrajornada (regra geral)15 min1h
Permanência diária no hospital6h158h12
Dias trabalhados por semana65
Horas efetivas de trabalho semanais36h36h

Exemplo: um profissional que inicia seu expediente às 7h e trabalha seis horas, com intervalo de 15 minutos, poderia sair às 13h15. Se passar a cumprir 7h12 de trabalho, com uma hora de intervalo, sua saída poderá ocorrer às 15h12. Ou seja, a permanência diária no hospital aumentaria 1h57, mesmo com a jornada semanal mantida em 36 horas.

Essa mudança poderá repercutir no deslocamento, na organização familiar, nas passagens de plantão e na cobertura dos intervalos pela equipe. Os horários do exemplo são ilustrativos, e a duração efetiva do intervalo deve ser verificada no instrumento coletivo e nas normas aplicáveis.

4. Segunda situação: manter seis horas por dia e trabalhar cinco dias

Outra possibilidade seria manter as seis horas diárias e reduzir os dias trabalhados de seis para cinco, resultando em 30 horas semanais.

Comparação entre a escala atual e a possível escala de 30 horas
CondiçãoAtualPossível nova escala
Jornada diária6h6h
Dias trabalhados65
Descanso semanal1 dia2 dias
Jornada semanal36h30h
Redução de horas semanais-16,67%

Exemplo: em um hospital com 60 profissionais contratados para 36 horas semanais, a disponibilidade teórica é de 2.160 horas de trabalho por semana. Se todos passassem para 30 horas, a disponibilidade cairia para 1.800 horas, uma diferença de 360 horas semanais.

Para repor integralmente essas horas, seriam necessários, em equivalência teórica, 12 profissionais adicionais com jornadas de 30 horas semanais, ou 20% de acréscimo ao quadro original. Isso não representa contratação automaticamente exigida: depende de cobertura necessária, dimensionamento assistencial, turnos, ausências e alternativas legais de organização.

5. Como ficam os regimes de trabalho 12x36?

A escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, prevista no artigo 59-A da CLT, também requer exame específico. Será necessário verificar como o regime se compatibiliza com os dois dias de descanso, as formas de compensação, os limites semanais e os instrumentos coletivos aplicáveis, além da eventual regulamentação do setor.

6. Quais impactos financeiros e operacionais deverão ser avaliados?

Dependendo da alternativa adotada, os hospitais poderão enfrentar mudanças no custo da hora trabalhada, necessidade de coberturas adicionais, reorganização de plantões, intervalos e horários, contratação de profissionais ou revisão de contratos de terceirização.

Se a remuneração mensal permanecer a mesma e a jornada individual cair de 36 para 30 horas semanais, o custo por hora de trabalho aumentará 20%. Esse percentual não equivale necessariamente a um aumento de 20% na folha total do hospital.

Mesmo quando as 36 horas forem preservadas em cinco dias, a maior permanência diária decorrente do intervalo poderá afetar as escalas, os deslocamentos e a gestão dos plantões.

7. O que a administração hospitalar precisará verificar?

Pontos de atenção para a administração hospitalar
Situação a verificarPossível impacto
Contratos que limitam a jornada diária a seis horasViabilidade jurídica de ampliar o trabalho diário para 7h12
Convenções e acordos coletivosLimites, condições e alternativas de redistribuição
Intervalo intrajornadaPermanência diária possivelmente maior: de 6h15 para 8h12 no exemplo
Cobertura de setores em funcionamento 24 horasReorganização dos plantões e substituições
Escalas 12x36Compatibilidade com novas regras de descanso e compensação
Dimensionamento assistencialQuantidade e qualificação de profissionais em cada turno
Custos de pessoal e serviços terceirizadosPossíveis reajustes e alterações do custo por hora

8. Dimensionamento assistencial: não basta distribuir as folgas

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A enfermagem hospitalar precisa observar parâmetros técnicos de dimensionamento e manter a cobertura assistencial em cada turno. A Resolução Cofen nº 743/2024 revogou a Resolução nº 543/2017, e o Parecer Normativo Cofen nº 1/2024 passou a estabelecer parâmetros mínimos para o planejamento da força de trabalho da enfermagem. A análise não depende apenas do número de leitos: considera também ocupação, classificação e necessidades dos pacientes, horas de assistência e composição das categorias profissionais.

Portanto, na passagem de seis para cinco dias de trabalho, não é suficiente afirmar que o total de horas semanais permanecerá igual. Será necessário verificar se enfermeiros, técnicos e auxiliares permanecerão disponíveis, nas proporções exigidas, em cada unidade e em todos os horários. Se a nova composição dos turnos não conseguir assegurar essa cobertura, poderão ser necessárias contratações, horas adicionais legalmente admitidas ou outras reorganizações. O cálculo deve contemplar ainda férias, ausências e intervalos.

9. Dois meses para adaptação: o que precisa ser organizado?

A exigência de dois dias de repouso semanal está prevista para produzir efeitos dois meses após a publicação da Emenda Constitucional. Para uma instituição que funciona 24 horas por dia, o período pode ser curto para revisar milhares de horários e compatibilizar contratos, convenções coletivas, dimensionamento por unidade e disponibilidade de profissionais especializados.

Entre os procedimentos a verificar estão: levantamento de jornadas por categoria e setor; revisão de escalas e da cobertura dos intervalos; análise jurídica da alteração da jornada diária; negociação coletiva quando cabível; seleção e admissão de profissionais eventualmente necessários; e orçamento das despesas adicionais. A data de publicação da emenda é indispensável para definir o início concreto do prazo.

10. Profissionais com dois vínculos: como conciliar as novas escalas?

É comum que profissionais de enfermagem mantenham vínculos com mais de um estabelecimento. A redistribuição das atuais seis horas diárias para 7h12 em cinco dias poderá causar incompatibilidades entre horários de hospitais diferentes, sobretudo quando considerada a permanência de 8h12 decorrente de uma hora de intervalo intrajornada, pela regra geral da CLT.

Exemplo hipotético: se os dois contratos exigirem presença no mesmo dia, cada um com 7h12 de trabalho e uma hora de intervalo, a permanência somada será de 16h24, sem considerar deslocamentos. O exemplo não implica proibição automática dos dois empregos; exige examinar os horários concretos, o descanso entre jornadas e as condições contratuais de cada vínculo.

Outra dúvida relevante é se os dois dias de folga deverão coincidir nos dois estabelecimentos. A coincidência não decorre automaticamente da existência de contratos distintos. Entretanto, o profissional poderá continuar trabalhando em dias que seriam de descanso em um dos vínculos, criando situações que exigirão avaliação jurídica e de saúde ocupacional. A regra de 11 horas entre jornadas do art. 66 da CLT também deverá ser analisada conforme as circunstâncias e sua aplicação a empregadores distintos.

11. Santas Casas e hospitais filantrópicos: possíveis efeitos financeiros

Nas Santas Casas e demais instituições filantrópicas que já apresentam déficits operacionais ou endividamento, qualquer necessidade adicional de contratação poderá pressionar o orçamento. A situação se torna particularmente sensível quando a remuneração dos serviços contratados, especialmente no SUS, não acompanha imediatamente os aumentos de custo.

Os efeitos a verificar incluem elevação da folha e dos encargos, maior necessidade de capital de giro, custo de cobertura de plantões, indisponibilidade de profissionais especializados e repercussões em contratos terceirizados. A intensidade desses impactos deverá ser estimada com dados de cada hospital, sem presumir percentuais uniformes para todas as instituições.

12. Questões que a administração deve acompanhar

Antes da implantação, a instituição precisará comparar as alternativas de manter 36 horas em cinco dias ou trabalhar seis horas por dia em cinco dias, verificar a viabilidade do dimensionamento por turno, revisar a permanência no estabelecimento por causa dos intervalos, mapear profissionais com múltiplos vínculos, negociar os ajustes coletivos cabíveis e acompanhar eventual regulamentação para atividades de funcionamento contínuo.

Quem é a Conttrolare

A Conttrolare atua há mais de 30 anos nas áreas contábil, tributária e trabalhista, auxiliando empresas na gestão de suas obrigações e na avaliação dos impactos das alterações legislativas sobre suas atividades.

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Referências

PEC 221/2019, texto aprovado pelo Senado em 14/10/2026; Constituição Federal, art. 7º; CLT, arts. 59-A, 66, 71 e 468; Resolução Cofen nº 743/2024; Parecer Normativo Cofen nº 1/2024. Consulta legislativa e normativa: 16/10/2026.

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.