Trabalhista e Previdenciário

Novas regras da licença paternidade: o que muda a partir de 2027

Entenda a ampliação da licença paternidade, o salário paternidade, a estabilidade e as novas rotinas que as empresas deverão adotar a partir de 2027.

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Autoria Propria

A licença paternidade passou por uma importante atualização com a publicação da Lei nº 15.371/2026, trazendo mudanças que afetarão diretamente as empresas e as rotinas do Departamento Pessoal.

Entre as principais novidades estão o aumento gradual do período de afastamento, a criação do salário paternidade pela Previdência Social e novas regras relacionadas à estabilidade, adoção, internação hospitalar e férias.

Mas atenção: em 2026, nada muda para a regra geral. A nova legislação entra em vigor somente em 1º de janeiro de 2027.

Como ficará a licença paternidade?

O período será ampliado gradualmente:

  • 2026: 5 dias;
  • 2027: 10 dias;
  • 2028: 15 dias;
  • 2029: previsão de 20 dias, condicionada ao cumprimento da regra fiscal prevista na legislação.

Portanto, a partir de 2027, o Departamento Pessoal deverá observar a nova duração da licença de acordo com a data do nascimento, adoção ou guarda.

Surge o salário paternidade

Outra novidade é a criação do salário paternidade como benefício previdenciário.

Para os empregados de empresas, o empregador continuará realizando o pagamento durante o afastamento, mas poderá obter o respectivo reembolso pela Previdência Social, conforme os procedimentos aplicáveis.

Para algumas categorias, como empregados domésticos e empregados de MEI, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social.

O pai passa a ter estabilidade no emprego?

Sim. A nova lei estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença paternidade até um mês após o seu término.

Há ainda uma proteção para o período anterior ao nascimento: caso o empregado já tenha comunicado formalmente à empresa a futura licença e seja dispensado antes de iniciar o afastamento, frustrando o exercício desse direito, a legislação prevê indenização em dobro do período protegido.

Por isso, o Departamento Pessoal deverá ter atenção especial aos desligamentos de empregados que estejam dentro desse período de proteção.

O empregado deverá avisar a empresa com antecedência?

Sim. O empregado deverá comunicar previamente o período previsto para a licença, com antecedência mínima de 30 dias.

No caso de nascimento, deverá apresentar documento médico com a data provável do parto. Em situações de parto antecipado, o afastamento será imediato.

Como ficam os casos de adoção e guarda judicial?

A licença paternidade também é assegurada nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.

Existe ainda uma situação especial: quando não houver mãe no registro civil da criança ou quando a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção ocorrer exclusivamente pelo pai, a licença paternidade será equivalente à licença-maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade correspondente.

Essa mudança amplia a proteção às diferentes situações familiares e deverá ser analisada com atenção pelo Departamento Pessoal.

E se a mãe ou o bebê permanecerem internados?

A nova legislação também estabelece uma regra específica para situações de internação hospitalar.

Quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados e houver comprovação de que a internação possui relação com o parto, a licença paternidade será prorrogada pelo período equivalente à internação.

O prazo da licença volta a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando aquela que ocorrer por último.

Nessas situações, o Departamento Pessoal deverá solicitar e manter arquivados os documentos que comprovem a internação.

Existe uma regra diferenciada para criança ou adolescente com deficiência?

Sim.

Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença paternidade será acrescido de um terço.

Por isso, cada situação deverá ser analisada individualmente para que a empresa conceda corretamente o período de afastamento.

O empregado poderá tirar férias logo após a licença paternidade?

Sim.

O empregado poderá iniciar suas férias imediatamente após o término da licença paternidade, desde que comunique essa intenção ao empregador com a antecedência mínima de 30 dias da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda.

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O que muda para o Departamento Pessoal?

Com a entrada em vigor da nova legislação, as empresas precisarão atualizar seus procedimentos internos relacionados à paternidade.

Entre os principais cuidados estarão:

  • atualizar as regras internas sobre licença paternidade;
  • controlar corretamente os novos períodos de afastamento;
  • orientar os empregados sobre a comunicação prévia de 30 dias;
  • observar o período de proteção contra dispensa;
  • adequar os procedimentos de folha ao salário paternidade;
  • acompanhar as regras de reembolso junto à Previdência Social;
  • revisar os procedimentos relacionados à adoção e guarda judicial;
  • controlar eventuais prorrogações decorrentes de internação hospitalar;
  • observar os casos envolvendo criança ou adolescente com deficiência; e
  • adequar o processo de férias quando o empregado optar por usufruí-las imediatamente após a licença.

Em resumo

A Lei nº 15.371/2026 representa uma mudança significativa na licença paternidade e exigirá atenção das empresas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além da ampliação gradual do período de afastamento, a legislação cria o salário paternidade previdenciário, estabelece proteção contra dispensa sem justa causa, amplia direitos relacionados à adoção e à guarda, prevê situações especiais de prorrogação e permite que as férias sejam usufruídas imediatamente após a licença, desde que observados os requisitos legais.

Para o Departamento Pessoal, o momento é de conhecer as novas regras e preparar os procedimentos internos com antecedência, garantindo que, a partir de 2027, os afastamentos sejam tratados corretamente e com maior segurança para a empresa e para o trabalhador.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.