Trabalhista e Previdenciário

Nova obrigação na CLT: Conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de doenças

Entenda as novas obrigações das empresas sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças, exames preventivos e comunicação aos trabalhadores.

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Autoria Propria

A saúde e a prevenção de doenças ganharam um novo espaço dentro das responsabilidades das empresas.

Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, a CLT passou a prever expressamente que as empresas devem disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção de determinados tipos de câncer.

Na prática, a mudança exige atenção do RH e do Departamento Pessoal, que passam a ter também um papel importante na divulgação dessas informações aos trabalhadores.

O que mudou com a nova lei?

A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre:

  • campanhas oficiais de vacinação;
  • papilomavírus humano (HPV);
  • câncer de mama;
  • câncer do colo do útero; e
  • câncer de próstata.

As informações devem observar as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.

Mas a obrigação não se limita apenas à divulgação.

A empresa também deverá promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Ou seja, a prevenção passa a fazer parte, de forma mais expressa, das ações que precisam ser observadas pelas empresas.

Como a empresa pode cumprir essa obrigação?

A legislação não estabelece um único formato para a realização dessas ações. Por isso, cada empresa pode adotar medidas compatíveis com sua estrutura e realidade.

Na prática, algumas iniciativas podem ajudar no cumprimento dessa obrigação, como:

  • comunicados internos aos colaboradores;
  • campanhas educativas;
  • envio de informativos por e-mail ou canais corporativos;
  • divulgação das campanhas oficiais de vacinação;
  • materiais de conscientização;
  • palestras ou ações internas de saúde; e
  • orientações sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Mais do que realizar uma ação pontual, é importante que a empresa consiga demonstrar que as informações foram efetivamente disponibilizadas aos empregados.

E o direito de se ausentar para realizar exames preventivos?

Esse também é um ponto importante da alteração.

A CLT já previa, no art. 473, inciso XII, o direito do empregado de deixar de comparecer ao trabalho por até 3 dias, em cada período de 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, sem prejuízo do salário.

Com a nova legislação, a empresa passa a ter também a obrigação de informar seus empregados sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos de HPV e câncer, nos termos previstos pela CLT.

Ou seja, não basta apenas conceder corretamente a ausência quando ela ocorrer. O empregador deve também garantir que os trabalhadores tenham conhecimento desse direito.

Existe penalidade para a empresa que não cumprir?

Sim.

Esse ponto merece atenção porque a Lei nº 15.377/2026 não criou uma multa específica com valor próprio para o art. 169-A, mas inseriu a obrigação no Capítulo da CLT que trata de Segurança e Medicina do Trabalho.

O art. 201 da CLT prevê penalidades administrativas para o descumprimento das obrigações desse capítulo.

Pela tabela administrativa atualmente vigente do Ministério do Trabalho e Emprego, as infrações enquadradas como Medicina do Trabalho, abrangidas pelos arts. 154 a 200 da CLT, possuem multas que podem variar de:

R$ 415,87 a R$ 4.160,89, conforme o enquadramento e a gradação realizada pela fiscalização.

Em situações de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, utilização de artifício ou simulação para fraudar a legislação, é prevista a aplicação do valor máximo.

Por isso, não é correto afirmar que a nova lei criou automaticamente uma multa de determinado valor para cada empregado ou para cada comunicado não realizado. O valor efetivamente aplicado dependerá do enquadramento feito pela fiscalização no caso concreto.

Além disso, se a empresa descontar do salário uma ausência que deveria ser considerada justificada nos termos do art. 473 da CLT, poderá haver também discussão trabalhista sobre esse desconto, uma vez que a própria legislação garante a ausência sem prejuízo da remuneração.

O empregado precisa comprovar a realização do exame?

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Sim. A própria CLT condiciona a ausência à realização de exames preventivos devidamente comprovada.

Por isso, o empregado deverá apresentar a documentação que comprove a realização do exame, para que a empresa possa registrar corretamente a ausência e manter os documentos em seus controles internos.

Vale lembrar que o direito previsto na legislação é de até 3 dias em cada período de 12 meses de trabalho, e não necessariamente três dias consecutivos.

O que muda na rotina do RH e do Departamento Pessoal?

Com a nova regra, RH e Departamento Pessoal precisam avaliar se os processos internos da empresa estão adequados às novas exigências.

É recomendável revisar principalmente:

  • os comunicados enviados aos colaboradores;
  • as campanhas internas de saúde e prevenção;
  • os materiais utilizados na integração de novos empregados;
  • as orientações sobre ausências justificadas;
  • os canais utilizados para divulgação das campanhas oficiais; e
  • os registros das ações de conscientização realizadas pela empresa.

Também é importante guardar evidências dessas comunicações, especialmente quando realizadas por e-mail, aplicativos corporativos, murais, intranet ou outros canais internos.

Em resumo

A Lei nº 15.377/2026 ampliou o papel das empresas na conscientização dos trabalhadores sobre prevenção e cuidados com a saúde.

Além de informar sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, as empresas deverão promover ações de conscientização e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A legislação também reforçou o dever do empregador de informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para realização dos exames preventivos previstos na CLT, sem prejuízo do salário.

Para o Departamento Pessoal, o principal cuidado é incorporar essas orientações às rotinas internas e manter registros que demonstrem as ações e comunicações realizadas pela empresa.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.