Nova obrigação na CLT: Conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de doenças
Entenda as novas obrigações das empresas sobre campanhas de vacinação, prevenção de doenças, exames preventivos e comunicação aos trabalhadores.

A saúde e a prevenção de doenças ganharam um novo espaço dentro das responsabilidades das empresas.
Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, a CLT passou a prever expressamente que as empresas devem disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção de determinados tipos de câncer.
Na prática, a mudança exige atenção do RH e do Departamento Pessoal, que passam a ter também um papel importante na divulgação dessas informações aos trabalhadores.
O que mudou com a nova lei?
A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas devem disponibilizar aos empregados informações sobre:
- campanhas oficiais de vacinação;
- papilomavírus humano (HPV);
- câncer de mama;
- câncer do colo do útero; e
- câncer de próstata.
As informações devem observar as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Mas a obrigação não se limita apenas à divulgação.
A empresa também deverá promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Ou seja, a prevenção passa a fazer parte, de forma mais expressa, das ações que precisam ser observadas pelas empresas.
Como a empresa pode cumprir essa obrigação?
A legislação não estabelece um único formato para a realização dessas ações. Por isso, cada empresa pode adotar medidas compatíveis com sua estrutura e realidade.
Na prática, algumas iniciativas podem ajudar no cumprimento dessa obrigação, como:
- comunicados internos aos colaboradores;
- campanhas educativas;
- envio de informativos por e-mail ou canais corporativos;
- divulgação das campanhas oficiais de vacinação;
- materiais de conscientização;
- palestras ou ações internas de saúde; e
- orientações sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Mais do que realizar uma ação pontual, é importante que a empresa consiga demonstrar que as informações foram efetivamente disponibilizadas aos empregados.
E o direito de se ausentar para realizar exames preventivos?
Esse também é um ponto importante da alteração.
A CLT já previa, no art. 473, inciso XII, o direito do empregado de deixar de comparecer ao trabalho por até 3 dias, em cada período de 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados, sem prejuízo do salário.
Com a nova legislação, a empresa passa a ter também a obrigação de informar seus empregados sobre a possibilidade de ausência para realização de exames preventivos de HPV e câncer, nos termos previstos pela CLT.
Ou seja, não basta apenas conceder corretamente a ausência quando ela ocorrer. O empregador deve também garantir que os trabalhadores tenham conhecimento desse direito.
Existe penalidade para a empresa que não cumprir?
Sim.
Esse ponto merece atenção porque a Lei nº 15.377/2026 não criou uma multa específica com valor próprio para o art. 169-A, mas inseriu a obrigação no Capítulo da CLT que trata de Segurança e Medicina do Trabalho.
O art. 201 da CLT prevê penalidades administrativas para o descumprimento das obrigações desse capítulo.
Pela tabela administrativa atualmente vigente do Ministério do Trabalho e Emprego, as infrações enquadradas como Medicina do Trabalho, abrangidas pelos arts. 154 a 200 da CLT, possuem multas que podem variar de:
R$ 415,87 a R$ 4.160,89, conforme o enquadramento e a gradação realizada pela fiscalização.
Em situações de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, utilização de artifício ou simulação para fraudar a legislação, é prevista a aplicação do valor máximo.
Por isso, não é correto afirmar que a nova lei criou automaticamente uma multa de determinado valor para cada empregado ou para cada comunicado não realizado. O valor efetivamente aplicado dependerá do enquadramento feito pela fiscalização no caso concreto.
Além disso, se a empresa descontar do salário uma ausência que deveria ser considerada justificada nos termos do art. 473 da CLT, poderá haver também discussão trabalhista sobre esse desconto, uma vez que a própria legislação garante a ausência sem prejuízo da remuneração.
O empregado precisa comprovar a realização do exame?
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Sim. A própria CLT condiciona a ausência à realização de exames preventivos devidamente comprovada.
Por isso, o empregado deverá apresentar a documentação que comprove a realização do exame, para que a empresa possa registrar corretamente a ausência e manter os documentos em seus controles internos.
Vale lembrar que o direito previsto na legislação é de até 3 dias em cada período de 12 meses de trabalho, e não necessariamente três dias consecutivos.
O que muda na rotina do RH e do Departamento Pessoal?
Com a nova regra, RH e Departamento Pessoal precisam avaliar se os processos internos da empresa estão adequados às novas exigências.
É recomendável revisar principalmente:
- os comunicados enviados aos colaboradores;
- as campanhas internas de saúde e prevenção;
- os materiais utilizados na integração de novos empregados;
- as orientações sobre ausências justificadas;
- os canais utilizados para divulgação das campanhas oficiais; e
- os registros das ações de conscientização realizadas pela empresa.
Também é importante guardar evidências dessas comunicações, especialmente quando realizadas por e-mail, aplicativos corporativos, murais, intranet ou outros canais internos.
Em resumo
A Lei nº 15.377/2026 ampliou o papel das empresas na conscientização dos trabalhadores sobre prevenção e cuidados com a saúde.
Além de informar sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, as empresas deverão promover ações de conscientização e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A legislação também reforçou o dever do empregador de informar os trabalhadores sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para realização dos exames preventivos previstos na CLT, sem prejuízo do salário.
Para o Departamento Pessoal, o principal cuidado é incorporar essas orientações às rotinas internas e manter registros que demonstrem as ações e comunicações realizadas pela empresa.
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