Trabalhista e Previdenciário

Empréstimo consignado do trabalhador: qual é a responsabilidade da empresa?

Veja o que cabe ao empregador no Crédito do Trabalhador: consulta mensal, limite de desconto, eSocial, FGTS Digital, desligamento, repasse e penalidades.

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Autoria Própria

O Crédito do Trabalhador permite que empregados contratem empréstimos com parcelas descontadas diretamente do salário.

A contratação é feita pelo próprio trabalhador com a instituição financeira. Porém, depois que o empréstimo é contratado, a empresa passa a ter algumas responsabilidades importantes na folha de pagamento.

Mas afinal, o que cabe ao empregador?

A empresa precisa autorizar o empréstimo?

Não. A empresa não escolhe o banco, não aprova o empréstimo e não decide se o funcionário pode contratar.

A negociação é feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, pelo aplicativo da CTPS Digital.

Depois da contratação, cabe à empresa realizar corretamente o desconto e o repasse das parcelas informadas pelos sistemas oficiais. A legislação também estabelece que o empregador, em regra, não é responsável pela dívida pessoal do empregado.

Como a empresa sabe quem possui empréstimo?

Todos os meses, a empresa deve consultar o Portal Emprega Brasil, na opção Crédito do Trabalhador.

Ali ficam disponíveis os funcionários que possuem parcelas para desconto, os valores e as informações necessárias para a folha de pagamento.

Além disso, o empregador recebe uma comunicação pelo DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista, normalmente entre os dias 21 e 25 do mês.

Por isso, é importante que a empresa mantenha o acesso ao DET atualizado e acompanhe essas comunicações.

Quanto pode ser descontado do salário?

O desconto deve respeitar o limite de até 35% da remuneração disponível do trabalhador.

Isso significa que primeiro são considerados os descontos obrigatórios e, depois, é verificado quanto existe disponível para o pagamento da parcela do empréstimo.

E se o salário não for suficiente?

Se naquele mês não houver valor suficiente para descontar toda a parcela, a empresa deverá fazer o desconto parcial, quando possível.

Se não houver margem para nenhum desconto, a empresa não deverá retirar valores além do permitido.

Nesse caso, o trabalhador deverá procurar o banco para regularizar a diferença ou a parcela que ficou pendente.

Ou seja: a empresa não precisa pagar a parcela com recursos próprios quando o empregado não possui margem suficiente.

O valor descontado precisa ser repassado?

Sim. E esse é um dos principais cuidados.

Depois de descontar a parcela do salário, a empresa deve informar corretamente o valor na folha e no eSocial.

O recolhimento é feito pelo FGTS Digital, junto com as demais obrigações, e o valor retido deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

O desconto também deve aparecer de forma clara no demonstrativo de pagamento do empregado.

E se o funcionário for demitido?

Se existir uma parcela prevista para o mês do desligamento e houver valor disponível na rescisão, a empresa deverá fazer o desconto, respeitando o limite permitido.

Após o desligamento, a empresa não continua descontando parcelas futuras.

Se ainda existir saldo do empréstimo, a dívida continuará sendo tratada entre o trabalhador e a instituição financeira. Dependendo do contrato, poderão ser utilizadas garantias oferecidas pelo trabalhador ou o pagamento poderá ser renegociado.

Por isso, ter um empréstimo consignado não impede o desligamento do funcionário.

E se a empresa esquecer de descontar ou repassar?

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Se houver margem disponível e a empresa deixar de realizar o desconto obrigatório, poderá haver multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês, conforme o caso.

A situação é ainda mais delicada quando a empresa desconta o valor do salário do empregado e não realiza o repasse.

Nesse caso, além de juros e encargos pelo atraso, a empresa pode sofrer multa de 30% sobre o valor retido, entre outras consequências.

Ou seja: descontou do funcionário, o valor precisa ser corretamente recolhido.

Em resumo

Na prática, cabe ao empregador:

  • consultar mensalmente os empréstimos existentes;
  • acompanhar as comunicações do DET;
  • descontar corretamente as parcelas na folha;
  • respeitar o limite de 35%;
  • informar o desconto no holerite;
  • realizar o recolhimento dentro do prazo;
  • tratar corretamente o consignado em caso de desligamento.

O principal cuidado é simples: a empresa não é responsável pela dívida do funcionário, mas é responsável por realizar corretamente os descontos e repasses que estiverem sob sua responsabilidade.

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Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Sobre o autor

Mariane Secchi

Coordenadora de Departamento Pessoal da Conttrolare

Graduada em Administração de Empresas e com mais de 20 anos de experiência, é especialista em legislação trabalhista e previdenciária, rotinas de folha de pagamento, gestão de equipe e organização de processos.