Empréstimo consignado do trabalhador: qual é a responsabilidade da empresa?
Veja o que cabe ao empregador no Crédito do Trabalhador: consulta mensal, limite de desconto, eSocial, FGTS Digital, desligamento, repasse e penalidades.

O Crédito do Trabalhador permite que empregados contratem empréstimos com parcelas descontadas diretamente do salário.
A contratação é feita pelo próprio trabalhador com a instituição financeira. Porém, depois que o empréstimo é contratado, a empresa passa a ter algumas responsabilidades importantes na folha de pagamento.
Mas afinal, o que cabe ao empregador?
A empresa precisa autorizar o empréstimo?
Não. A empresa não escolhe o banco, não aprova o empréstimo e não decide se o funcionário pode contratar.
A negociação é feita diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira, pelo aplicativo da CTPS Digital.
Depois da contratação, cabe à empresa realizar corretamente o desconto e o repasse das parcelas informadas pelos sistemas oficiais. A legislação também estabelece que o empregador, em regra, não é responsável pela dívida pessoal do empregado.
Como a empresa sabe quem possui empréstimo?
Todos os meses, a empresa deve consultar o Portal Emprega Brasil, na opção Crédito do Trabalhador.
Ali ficam disponíveis os funcionários que possuem parcelas para desconto, os valores e as informações necessárias para a folha de pagamento.
Além disso, o empregador recebe uma comunicação pelo DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista, normalmente entre os dias 21 e 25 do mês.
Por isso, é importante que a empresa mantenha o acesso ao DET atualizado e acompanhe essas comunicações.
Quanto pode ser descontado do salário?
O desconto deve respeitar o limite de até 35% da remuneração disponível do trabalhador.
Isso significa que primeiro são considerados os descontos obrigatórios e, depois, é verificado quanto existe disponível para o pagamento da parcela do empréstimo.
E se o salário não for suficiente?
Se naquele mês não houver valor suficiente para descontar toda a parcela, a empresa deverá fazer o desconto parcial, quando possível.
Se não houver margem para nenhum desconto, a empresa não deverá retirar valores além do permitido.
Nesse caso, o trabalhador deverá procurar o banco para regularizar a diferença ou a parcela que ficou pendente.
Ou seja: a empresa não precisa pagar a parcela com recursos próprios quando o empregado não possui margem suficiente.
O valor descontado precisa ser repassado?
Sim. E esse é um dos principais cuidados.
Depois de descontar a parcela do salário, a empresa deve informar corretamente o valor na folha e no eSocial.
O recolhimento é feito pelo FGTS Digital, junto com as demais obrigações, e o valor retido deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
O desconto também deve aparecer de forma clara no demonstrativo de pagamento do empregado.
E se o funcionário for demitido?
Se existir uma parcela prevista para o mês do desligamento e houver valor disponível na rescisão, a empresa deverá fazer o desconto, respeitando o limite permitido.
Após o desligamento, a empresa não continua descontando parcelas futuras.
Se ainda existir saldo do empréstimo, a dívida continuará sendo tratada entre o trabalhador e a instituição financeira. Dependendo do contrato, poderão ser utilizadas garantias oferecidas pelo trabalhador ou o pagamento poderá ser renegociado.
Por isso, ter um empréstimo consignado não impede o desligamento do funcionário.
E se a empresa esquecer de descontar ou repassar?
Próximo passo
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Se houver margem disponível e a empresa deixar de realizar o desconto obrigatório, poderá haver multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês, conforme o caso.
A situação é ainda mais delicada quando a empresa desconta o valor do salário do empregado e não realiza o repasse.
Nesse caso, além de juros e encargos pelo atraso, a empresa pode sofrer multa de 30% sobre o valor retido, entre outras consequências.
Ou seja: descontou do funcionário, o valor precisa ser corretamente recolhido.
Em resumo
Na prática, cabe ao empregador:
- consultar mensalmente os empréstimos existentes;
- acompanhar as comunicações do DET;
- descontar corretamente as parcelas na folha;
- respeitar o limite de 35%;
- informar o desconto no holerite;
- realizar o recolhimento dentro do prazo;
- tratar corretamente o consignado em caso de desligamento.
O principal cuidado é simples: a empresa não é responsável pela dívida do funcionário, mas é responsável por realizar corretamente os descontos e repasses que estiverem sob sua responsabilidade.
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