Jovem Aprendiz: sua empresa está cumprindo a cota corretamente?
Saiba quais empresas devem contratar aprendizes, como calcular a cota de 5% a 15%, quem pode ser aprendiz e quais são os direitos e limites da jornada.

A contratação de jovens aprendizes não é apenas uma oportunidade de formação profissional. Para muitas empresas, ela também é uma obrigação prevista em lei.
E um erro comum é imaginar que a quantidade de aprendizes depende apenas do número total de funcionários da empresa.
Na prática, existem regras específicas para calcular essa cota. Entenda os principais pontos.
Quem é considerado Jovem Aprendiz?
O contrato de aprendizagem é destinado, em regra, a jovens com idade entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. Para pessoas com deficiência, não existe limite máximo de idade.
Além de trabalhar na empresa, o aprendiz participa obrigatoriamente de um programa de formação profissional, com atividades teóricas e práticas. Caso ainda não tenha concluído o ensino médio, também deverá estar matriculado e frequentando a escola.
Toda empresa precisa contratar aprendiz?
Não. Em regra, a contratação é obrigatória para estabelecimentos que possuam pelo menos 7 empregados em funções que entram no cálculo da aprendizagem.
A empresa deverá manter aprendizes em número equivalente a:
- mínimo de 5%;
- máximo de 15% da quantidade de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas dessa obrigação, embora possam contratar aprendizes voluntariamente.
Como é calculada a quantidade de aprendizes?
A conta não é feita simplesmente sobre o número total de funcionários.
Algumas funções são excluídas da base de cálculo, como aquelas que exigem formação técnica ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança, além de outras situações previstas na legislação.
Exemplo simples
Imagine que, depois de analisar as funções da empresa, existam 23 empregados que entram na base de cálculo.
Aplicando o mínimo de 5%: 23 × 5% = 1,15.
Como existe uma fração, o resultado é arredondado para cima. Nesse exemplo, a empresa deverá manter pelo menos 2 aprendizes.
Por isso, a cota precisa ser acompanhada sempre que houver admissões, demissões ou mudanças na estrutura da empresa.
Como funciona o contrato?
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial e, em regra, tem duração máxima de 2 anos.
O aprendiz também precisa estar inscrito em um curso oferecido por uma entidade formadora habilitada, responsável pela parte teórica da aprendizagem.
Ou seja, não basta simplesmente contratar um jovem e registrá-lo como aprendiz. A contratação precisa estar vinculada a um programa de aprendizagem válido.
Quais são os direitos do aprendiz?
Embora tenha algumas regras próprias, o aprendiz possui diversos direitos trabalhistas, entre eles:
- salário, respeitado pelo menos o salário mínimo-hora ou condição mais favorável;
- 13º salário;
- férias;
- vale-transporte;
- recolhimento de INSS;
- FGTS de 2% sobre a remuneração.
As férias devem coincidir preferencialmente com o período de férias escolares.
Como funciona a jornada?
A regra geral é que a jornada do aprendiz seja de até 6 horas diárias. Em situações permitidas pela legislação, ela poderá chegar a 8 horas, considerando também o tempo destinado às atividades teóricas do programa de aprendizagem.
Um cuidado importante: as horas de curso fazem parte da jornada do aprendiz. Além disso, não é permitido utilizar normalmente horas extras ou compensação de jornada para o aprendiz.
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Existe cuidado especial com menores de 18 anos?
Sim. Aprendizes menores de 18 anos possuem proteção especial e não podem trabalhar em atividades perigosas, insalubres ou em horário noturno, entre outras atividades incompatíveis com sua idade.
Por isso, a idade do jovem e o tipo de atividade que ele exercerá devem ser avaliados antes da contratação.
O que acontece se a empresa não cumprir a cota?
A cota de aprendizagem é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive com base nas informações prestadas pelas empresas ao eSocial.
O descumprimento pode resultar em:
- fiscalização;
- auto de infração;
- multa administrativa;
- encaminhamento da situação ao Ministério Público do Trabalho.
Além disso, estar regular com a cota de aprendizes é requisito para empresas que desejam contratar ou manter determinados contratos com o Poder Público.
Em resumo
Em regra, estão obrigados os estabelecimentos com pelo menos 7 empregados nas funções que entram no cálculo. A cota varia de 5% a 15% da base de cálculo.
Podem ser aprendizes os jovens de 14 a 24 anos incompletos, sem limite máximo de idade para pessoas com deficiência.
O aprendiz tem direitos trabalhistas, entre eles salário, férias, 13º, vale-transporte, INSS e FGTS de 2%.
Manter a cota atualizada evita autuações e, ao mesmo tempo, contribui para a formação e inserção de jovens no mercado de trabalho.
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