Reforma Tributária

Imposto Seletivo: o que muda em 2027 com a MP nº 1.399/2026?

Entenda quais produtos serão alcançados pelo Imposto Seletivo em 2027, as alíquotas previstas e as hipóteses de alíquota zero e não incidência.

Bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros e veículo representando produtos sujeitos ao Imposto Seletivo
Autoria própria

Conhecido como “imposto do pecado”, o novo tributo atingirá determinados produtos e serviços, mas também prevê situações de alíquota zero e de não incidência. Entenda as principais regras.

A Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”.

Em 4 de novembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.399/2026, estabelecendo as alíquotas e as regras para sua aplicação em 2027, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro.

Mas quais produtos serão tributados? Quem deverá recolher o imposto? E quais operações não sofrerão tributação?

O que é o Imposto Seletivo?

É um imposto federal que incide sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Seu objetivo é desestimular o consumo desses produtos, além de proporcionar arrecadação tributária.

Entre os produtos e serviços abrangidos estão:

  • Bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados.
  • Bebidas açucaradas, como determinados refrigerantes.
  • Produtos fumígenos, como cigarros e cigarrilhas.
  • Determinados veículos, aeronaves e embarcações.
  • Bens minerais, como petróleo, gás natural e minério de ferro.
  • Concursos de prognósticos, como loterias, e fantasy sport.

A incidência depende da classificação do produto ou serviço e das condições previstas na legislação.

Em que momento o imposto será cobrado?

Uma característica importante do Imposto Seletivo é que ele incide uma única vez na cadeia econômica.

Na fabricação de produtos nacionais, a cobrança ocorre, em regra, no primeiro fornecimento realizado pelo fabricante.

Exemplo prático: Uma indústria fabrica refrigerantes e vende seus produtos para um supermercado. O Imposto Seletivo será devido na operação realizada pela indústria. Quando o supermercado revender os produtos ao consumidor, não haverá uma nova incidência desse imposto.

Existem também outras situações:

  • Importação: o imposto é devido na entrada do produto no Brasil.
  • Extração mineral: o fato gerador ocorre na extração, embora a MP estabeleça alíquota zero para 2027.
  • Serviços abrangidos: a incidência ocorre no fornecimento ou no pagamento, o que acontecer primeiro.

Diferentemente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo não gera créditos para aproveitamento nas operações seguintes.

Quais são as alíquotas previstas para 2027?

A MP estabeleceu alíquotas transitórias que variam conforme o produto. Veja alguns exemplos:

  • Determinadas bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Determinadas categorias de vinhos: 8,0%.
  • Determinadas bebidas destiladas: 20,0% ou 24,0%.
  • Cigarros e cigarrilhas especificados: 66,7%, mais R$ 3,50 por vintena.
  • Concursos de prognósticos abrangidos: 0,5%.

Para veículos, aeronaves e embarcações, as alíquotas variam conforme a classificação e as características previstas na legislação.

Os percentuais apresentados são exemplos e devem ser confirmados conforme a classificação fiscal de cada produto.

Quais operações terão alíquota zero?

A MP prevê situações em que o Imposto Seletivo terá alíquota reduzida a zero, desde que atendidos os requisitos legais.

  • Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, quando reconhecido o direito ao benefício.
  • Veículos sustentáveis que possuam o registro exigido e atendam aos critérios ambientais e de fabricação previstos na legislação.
  • Embarcações com propulsão exclusivamente elétrica ou sem emissão direta de CO₂.
  • Aeronaves cujo principal meio de propulsão seja elétrico ou outra tecnologia sem emissão direta de CO₂.
  • Bens minerais extraídos, durante o ano de 2027.
  • Determinados veículos de finalidade especial, aeronaves e embarcações, nas hipóteses previstas nas notas complementares da TIPI.
  • Mercadorias comercializadas em lojas francas, quando cumpridas as condições legais.

A medida também prevê redução de alíquotas para determinados pequenos produtores de bebidas alcoólicas.

Em quais situações o imposto não incidirá?

A não incidência significa que determinada operação está fora da cobrança do Imposto Seletivo.

  • Caminhões destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg, observada a definição legal. As picapes não estão incluídas nessa exceção.
  • Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

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  • Operações com energia elétrica e telecomunicações.
  • Bens e serviços abrangidos pelas hipóteses constitucionais de redução de alíquotas mencionadas no artigo 413 da LC nº 214/2025.

Qual a diferença?

Na alíquota zero, existe previsão de tributação, mas a alíquota aplicável é de 0%.

Na não incidência, a própria legislação afasta a cobrança do imposto sobre aquela operação.

Como será feita a apuração do imposto?

A MP também prevê a possibilidade de apuração assistida pela Receita Federal.

Nesse sistema, a Receita poderá apresentar ao contribuinte o valor do imposto apurado com base nas notas fiscais eletrônicas e em outras informações disponíveis.

A empresa deverá conferir os valores e realizar os ajustes necessários. Se não houver manifestação no prazo legal, o saldo apresentado poderá ser considerado correto, constituindo o crédito tributário.

A MP também prevê a possibilidade de recolhimento por split payment, mecanismo que permite separar o valor do imposto no momento da liquidação financeira, conforme regulamentação.

O que as empresas devem observar?

As empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo precisam verificar:

  • Se seus produtos estão sujeitos ao imposto.
  • Qual a classificação fiscal e a alíquota aplicável.
  • Se existem benefícios de alíquota zero ou hipóteses de não incidência.
  • Quem é responsável pelo recolhimento e em qual operação ele ocorre.
  • Se os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais estão preparados para as novas regras.

O mais importante é entender que a tributação depende das características e da classificação de cada produto.

Sobre a Conttrolare

Há mais de 30 anos, a Conttrolare atua nas áreas de contabilidade especializada, inteligência tributária e tecnologia de gestão, apoiando pequenas e médias empresas na interpretação da legislação e no cumprimento de suas obrigações.

Com a Reforma Tributária, compreender as novas regras e acompanhar sua implementação será fundamental para uma gestão tributária organizada.

Referências legais

  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • Lei Complementar nº 214/2025, especialmente artigos 409 a 438.
  • Medida Provisória nº 1.399/2026, especialmente artigos 3º a 6º e 12 a 14.
  • Decreto nº 11.158/2022 – TIPI.
  • Decreto nº 12.549/2025 – critérios aplicáveis aos veículos.

A MP nº 1.399/2026 está sujeita à apreciação do Congresso Nacional.

Claudio Samogin, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare

Economista, Pós Graduado em Controladoria, MBA em Mercados de Capitais e Finanças. Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller em indústria farmacêutica de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias empresas, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão.