Reforma Tributária

IPI a zero: o que muda no imposto que mais pesa diretamente sobre a indústria

A partir de 2027, o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos. Entenda as exceções aplicáveis à Zona Franca de Manaus e o que sua indústria deve revisar.

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autoria propria

Entre os tributos afetados pela reforma, o IPI merece atenção especial da indústria. Ele incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, e alcança não apenas estabelecimentos industriais, mas também importadores e outros estabelecimentos equiparados a industrial pela legislação. A partir de 2027, sua presença será bastante reduzida, mas o imposto não será extinto.

Como o IPI funciona hoje

O IPI é um imposto federal seletivo e não cumulativo. Suas alíquotas variam conforme o produto e a respectiva classificação fiscal, e os créditos admitidos pela legislação podem ser compensados com os débitos das operações seguintes. Na rotina das empresas, isso exige atenção à NCM, à TIPI, aos créditos, aos débitos e aos saldos acumulados.

O que muda a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos cuja industrialização seja incentivada na Zona Franca de Manaus, de acordo com os critérios estabelecidos em lei complementar. Alíquota zero não significa extinção: o IPI continuará existindo juridicamente e poderá permanecer positivo nas situações protegidas pela legislação da Zona Franca de Manaus.

A exceção: produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus

A Emenda Constitucional 132/2023 preservou o IPI como instrumento de proteção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. O artigo 454 da Lei Complementar 214/2025 determina, entretanto, que também serão reduzidas a zero as alíquotas dos produtos que, em 31 de dezembro de 2023, eram inferiores a 6,5%, ainda que esses produtos sejam produzidos por indústria incentivada na Zona Franca de Manaus. Para essa regra, a lei considera os produtos industrializados na região em 2024 ou abrangidos por projeto técnico-econômico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa entre 1º de janeiro de 2022 e 16 de janeiro de 2025, observadas as demais condições legais.

Assim, não basta que um produto seja simplesmente fabricado na Zona Franca de Manaus. Para que o IPI permaneça relevante a partir de 2027, é necessário verificar se sua industrialização é incentivada, qual era sua alíquota em 31 de dezembro de 2023 e se ele estará incluído no ato do Poder Executivo que identificará os produtos alcançados pela exceção.

Outras regras técnicas que a indústria precisa conhecer

  • Bens de tecnologia da informação e comunicação possuem tratamento específico e foram excluídos da regra de redução a zero prevista no artigo 454. As empresas desse segmento devem examinar o enquadramento de cada produto e os incentivos aplicáveis.
  • Para bens sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na Zona Franca de Manaus, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos específicos. Conforme a opção legal aplicável, pode haver crédito presumido de CBS para a indústria incentivada ou preservação do IPI, com alíquota mínima de 6,5% e os limites estabelecidos na própria lei. Portanto, a alíquota mínima não é uma consequência automática para todos esses bens.
  • A partir de 2027, o IPI não poderá incidir sobre produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. A regra evita que os dois impostos federais recaiam simultaneamente sobre o mesmo produto.

O que ainda depende de regulamentação

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O Decreto 12.955/2026 regulamentou a CBS e trouxe regras relevantes para os incentivos da Zona Franca de Manaus, mas não é a norma que instituiu a redução do IPI a zero. Esse tratamento vem da Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhado pela Lei Complementar 214/2025, com as alterações posteriores, inclusive as promovidas pela Lei Complementar 227/2026. Até o fechamento deste artigo, em setembro de 2026, ainda deve ser acompanhada a publicação do ato do Poder Executivo com a relação dos produtos abrangidos pela exceção do IPI. Também não foi identificada regra específica determinando o desaparecimento dos saldos credores acumulados: sua utilização deve observar as regras gerais de ressarcimento e compensação aplicáveis a cada caso.

O que fazer agora

  • Verificar se algum produto da indústria possui industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus e qual era sua alíquota de IPI em 31 de dezembro de 2023.
  • Acompanhar o ato do Poder Executivo que relacionará os produtos cuja alíquota de IPI permanecerá positiva a partir de 2027.
  • Mapear os saldos credores de IPI e avaliar, com documentação adequada, as possibilidades de compensação ou ressarcimento previstas na legislação.
  • Revisar cadastros, classificações fiscais, preços e contratos para separar os produtos com alíquota zero daqueles eventualmente alcançados pela exceção da Zona Franca de Manaus.

A CONTTROLARE é especializada em contabilidade, tributação e tecnologia para pequenas e médias indústrias. Nossa equipe pode ajudar a identificar os impactos da redução do IPI, revisar a classificação dos produtos e avaliar a exposição da empresa às regras da Zona Franca de Manaus.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.