Reforma Tributária

Máquinas agrícolas na Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027

Entenda quando máquinas agrícolas terão alíquota zero, quando haverá tributação normal e onde poderá surgir aumento de custo a partir de 2027.

maquinas-agricolas-reforma-tributaria-2027
autoria propria

A Reforma Tributária não significa aumento automático de imposto para todas as máquinas agrícolas. O resultado dependerá do produto vendido, de quem compra e do direito ao crédito. A primeira mudança relevante ocorrerá em 2027, com a entrada da CBS. A partir de 2029, começará também a substituição gradual do ICMS pelo IBS.

As mudanças ocorrerão em duas etapas

Em 2027, a CBS entrará em vigor e substituirá o PIS e a Cofins. Portanto, fabricantes e vendedores de máquinas agrícolas já sentirão os efeitos da Reforma Tributária nessa primeira etapa. A partir de 2029, o IBS começará a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, em uma transição que seguirá até 2032. Em 2033, o novo sistema estará plenamente implantado.

Quando a máquina poderá ter alíquota zero

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero de IBS e CBS para tratores, máquinas e implementos agrícolas destinados a produtor rural que não seja contribuinte desses tributos. O Decreto nº 12.955/2026 detalhou essa regra para a CBS. A alíquota zero vale somente para as máquinas e os equipamentos previstos no Anexo V do Decreto, quando vendidos a produtor rural não contribuinte da CBS.

Quando será aplicada a tributação normal

Se a máquina ou o equipamento não estiver previsto no Anexo V, ou se o comprador não se enquadrar como produtor rural não contribuinte, a operação seguirá a regra normal do IBS e da CBS. Nesse caso, é necessário verificar se o comprador poderá aproveitar os créditos dos tributos pagos na aquisição.

Para um comprador que apura IBS e CBS pelo regime regular e utiliza a máquina em sua atividade, o crédito tende a reduzir o custo tributário efetivo. Por isso, não é correto comparar apenas a alíquota do novo sistema com a carga atual e concluir, automaticamente, que haverá aumento no mesmo percentual.

O papel das revendas e distribuidoras

A venda do fabricante para uma revenda ou distribuidora, em regra, seguirá a tributação normal, com direito a crédito para quem estiver no regime regular. Na venda seguinte, feita pela revenda ao produtor rural, poderá haver alíquota zero se a máquina ou o equipamento estiver previsto no Anexo V e o comprador cumprir os requisitos. Portanto, a existência de uma revenda no caminho não elimina, por si só, o benefício na venda final.

Onde pode surgir aumento de custo

O aumento de custo pode aparecer quando a venda não tiver alíquota zero e os créditos sobre as compras não forem suficientes para compensar a CBS cobrada na venda. Veja um exemplo prático.

Próximo passo

Sua empresa precisa transformar este tema em decisão?

Compartilhe o contexto da sua empresa e converse com um especialista da Conttrolare.

Falar pelo WhatsApp

Diagnóstico Conttrolare

Conte o que sua empresa precisa decidir

Imagine uma indústria no Lucro Presumido que compra por R$ 50 mil uma máquina que não está no Anexo V e depois a vende por R$ 100 mil. Hoje, considerando a tributação normal pelo regime cumulativo, a empresa paga R$ 3.650,00 de PIS e Cofins sobre a venda. Para demonstrar o possível efeito da mudança, vamos considerar uma CBS hipotética de 9%. A CBS sobre a venda seria de R$ 9 mil. A compra de R$ 50 mil geraria um crédito de R$ 4.500. Depois de descontar esse crédito, a empresa recolheria R$ 4.500,00 de CBS. Comparada aos atuais R$ 3.650,00 de PIS e Cofins, a diferença seria de R$ 850, ou aproximadamente 23% de aumento de carga tributária, mas olhando para o preço de venda, este aumento representaria 0,86%.

O que fazer agora

  • Separar as vendas por tipo de comprador: produtor rural não contribuinte, produtor rural contribuinte, revenda, distribuidora e outros clientes.
  • Identificar quais máquinas e equipamentos vendidos pela empresa estão previstos no Anexo V do Decreto nº 12.955/2026.
  • Simular separadamente as vendas com alíquota zero e as operações sujeitas à tributação normal, considerando também o direito a crédito do comprador.
  • Revisar preços, margens, contratos e canais de venda para a entrada da CBS em 2027 e, posteriormente, para a transição do ICMS ao IBS iniciada em 2029.

A CONTTROLARE é especializada em contabilidade, tributação e tecnologia para pequenas e médias indústrias. Nossa equipe pode ajudar a identificar quais operações poderão ter alíquota zero e simular os possíveis efeitos da Reforma Tributária sobre fabricantes e vendedores de máquinas e implementos agrícolas.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.