Reforma Tributária

Produtor rural que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano: o que muda com a Reforma Tributária

O produtor rural com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões terá tratamento simplificado, mas precisará controlar receitas, notas fiscais, compras e créditos.

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autoria propria

Se você é produtor rural e fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano, a Reforma Tributária criou uma regra especial para o seu caso. Em geral, você não será obrigado a calcular e pagar IBS e CBS sobre suas vendas, a menos que escolha entrar no regime regular desses tributos.

Isso não significa ficar fora da Reforma Tributária. Será preciso controlar o faturamento, emitir nota fiscal nas datas previstas, informar corretamente sua situação e acompanhar algumas compras. Já o cliente que compra sua produção poderá receber um crédito tributário, desde que a operação esteja documentada corretamente.

Quem pode usar essa regra

A regra vale para o produtor rural, pessoa física ou pessoa jurídica, que exerça atividades como agricultura, pecuária, exploração vegetal ou criação de animais. Também pode alcançar algumas atividades simples realizadas pelo próprio produtor, desde que o produto continue com suas características naturais.

O produtor integrado também será tratado como não contribuinte nas vendas feitas dentro do contrato de integração. Essa regra vale mesmo que ele tenha outras atividades sujeitas ao regime normal.

Como calcular o limite de R$ 3,6 milhões

Para saber se está abaixo do limite, some as vendas das atividades rurais realizadas durante o ano. Não entram nessa conta os valores recebidos por contrato de integração, a venda de máquinas e outros bens usados na produção, a venda da terra nua e os adiantamentos recebidos por produtos que ainda serão entregues.

O adiantamento somente entra no faturamento quando o produto for entregue. Se o produtor também participar de outra empresa que exerça atividade agropecuária, as receitas deverão ser somadas. Para quem iniciou a atividade durante o ano, o limite será calculado de forma proporcional aos meses de funcionamento.

O que acontece se o limite for ultrapassado

Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o produtor entrará no regime normal a partir do segundo mês subsequente ao excesso. Exemplo: se ultrapassar o limite em maio, passará ao novo regime em julho. Se o excesso for de até 20%, a mudança ocorrerá no primeiro dia do ano subsequente.

Por isso, não basta conferir o faturamento apenas no fim do ano. O acompanhamento deve ser mensal para evitar notas emitidas de forma errada, impostos não calculados e problemas para os clientes que compram a produção.

É possível escolher o regime regular

Mesmo faturando menos de R$ 3,6 milhões anualmente, o produtor pode escolher pagar IBS e CBS pelo regime regular. A escolha começa a valer no primeiro dia do mês subsequente ao pedido e não poderá ser cancelada durante o mesmo ano. Depois, continuará valendo nos anos seguintes até que o produtor solicite a saída, que produzirá efeito somente no ano subsequente.

Antes de escolher, é preciso fazer as contas. Devem ser comparados os impostos sobre as vendas, os créditos das compras, os investimentos, os tipos de clientes e os custos para cumprir as novas obrigações. Para alguns produtores, entrar no regime regular pode ser vantajoso; para outros, permanecer na regra atual será mais simples e econômico.

O cliente poderá ter crédito ao comprar do produtor

Quando uma empresa do regime regular comprar de um produtor rural que não destaca IBS e CBS, ela poderá ter direito a um crédito presumido. Em linguagem simples, a lei permite que o comprador desconte do valor das compras um valor dos tributos, mesmo que o produtor não tenha destacado estes tributos nas vendas.

Esse crédito dependerá da nota fiscal e da confirmação do pagamento ao produtor. O percentual ainda será divulgado pelas autoridades e poderá mudar conforme o produto e o tipo de produtor. Por isso, o produtor não deve prometer ao cliente um percentual antes da publicação da regra aplicável.

Compras de insumos para a produção

Alguns insumos agropecuários e aquícolas terão redução de 60% das alíquotas. Em certas compras realizadas pelo produtor rural que não optou por ser contribuinte regular da CBS e do IBS, este poderá ter um custo menor, quando adquirir insumos que sejam utilizados na produção de produtos que serão posteriormente vendidos para cliente que está no regime regular da CBS e do IBS. Isto é chamado de diferimento do imposto. Para obter o diferimento, o produtor rural deverá elaborar uma declaração a ser entregue ao fornecedor antes da compra.

Se o insumo tiver outra destinação, o produtor deverá pagar os impostos que deveriam ser destacados no momento da compra com os acréscimos legais. Por isso, a compra e a utilização desses produtos precisam ser controladas.

Máquinas e implementos agrícolas

Alguns tratores, máquinas e implementos agrícolas poderão ter alíquota zero quando forem vendidos a produtor rural não optante pelo regime regular. O benefício vale somente para os equipamentos que constarem da lista prevista na legislação.

Não basta o equipamento ser usado no campo. Antes da compra, é necessário conferir a classificação fiscal do bem, a lista legal, a situação do produtor e a forma correta de emissão da nota fiscal.

A nota fiscal continuará sendo obrigatória

Mesmo sem pagar IBS e CBS nas vendas, o produtor deverá emitir nota fiscal. Para o produtor rural pessoa física, determinadas exigências de cadastro e emissão previstas na regulamentação começam em 1º de janeiro de 2027, conforme alteração constante no Decreto nº 13.075/2026.

Além da nota emitida pelo produtor, o comprador deverá emitir o documento necessário para demonstrar o valor da compra e o crédito presumido. As informações dos dois documentos precisam estar corretas e combinar entre si.

O que o produtor deve fazer agora

  • Controlar o faturamento rural todos os meses e separar as receitas que não entram no limite.

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  • Verificar se possui participação em outra empresa agropecuária, pois as receitas podem precisar ser somadas.
  • Comparar, com cálculos, a permanência na regra especial com a escolha pelo regime regular.
  • Preparar o cadastro e a emissão das notas fiscais para as novas exigências.
  • Identificar quais clientes poderão aproveitar o crédito presumido nas compras.
  • Controlar onde serão usados os insumos adquiridos com diferimento.
  • Confirmar se a máquina ou o implemento agrícola está na lista de alíquota zero antes da compra.

Conclusão

O produtor rural que fatura menos de R$ 3,6 milhões terá um tratamento mais simples, mas não ficará livre de controles. Será necessário acompanhar o faturamento, emitir notas fiscais e cuidar da documentação das compras e vendas.

A decisão de entrar ou não no regime regular deve ser tomada somente depois de uma simulação. Uma escolha realizada sem cálculos pode aumentar os custos ou dificultar a venda devido ao aproveitamento de créditos pelos clientes.

Sobre a Conttrolare

A Conttrolare atua há mais de 30 anos nas áreas de contabilidade, tributação e tecnologia, apoiando pequenas e médias empresas na organização de seus processos e na tomada de decisões. Diante da Reforma Tributária, auxiliamos nossos clientes a avaliar os efeitos sobre preços, custos, créditos, contratos, fluxo de caixa e sistemas de gestão.

Referências normativas

  • Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com as alterações posteriores.
  • Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, com as alterações do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026.

Observação: percentuais, valores, listas de produtos, documentos e datas devem ser confirmados nas regras vigentes no momento da aplicação. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise da situação de cada produtor.

Rafael Martins, especialista em gestão e finanças

Sobre o autor

Claudio Samogin

Diretor da Conttrolare - Especialista em Tributação, Finanças e Controladoria

Atua na direção da Conttrolare, conectando experiência empresarial de mais de 25 anos como Controller de empresa de grande porte, com gestão operacional e financeira para pequenas e médias indústrias, através de processos internos, planejamento estratégico, financeiro e análise de dados para apoio na gestão de clientes.